BASE DO GOVERNO É CONTRA A ANISTIA DOS SERVIDORES DO TJMG
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- Criado: Segunda, 31 Agosto 2015 18:09
Mesmo com todo empenho do deputado Sargento Rodrigues, que apresentou requerimentos para que o Projeto de Lei nº1.106/2015 fosse retirado da pauta da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), como também para que a votação da matéria fosse adiada, o relator do PL, deputado João Magalhães, do PMDB, emitiu parecer pela rejeição da matéria nesta segunda-feira, 31/8/2015.
A proposição concede anistia aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que participaram de greve ou movimentos reivindicatórios realizados pelo sindicato de sua categoria, ocorridos em 17 de novembro de 2011 e de 23 de novembro a 14 de dezembro de 2011.
Ainda de acordo com o PL, em até trinta dias após a publicação da lei, caso seja aprovada, o servidor beneficiado, que sofreu corte remuneratório, deverá ter restituída a remuneração descontada, com os reflexos financeiros retroativos correspondentes. Além disso, fica assegurado o cômputo do período indicado como tempo de serviço e de contribuição, para todos os efeitos, inclusive para fins de promoções e aposentadoria.
Durante a reunião, o deputado Sargento Rodrigues destacou que não vota contra servidores público e que fará de tudo para que o projeto seja aprovado. “Se tenho uma coisa na minha atuação parlamentar é coerência. Nós vamos fazer de tudo para que o projeto seja aprovado. Eu estarei vigilante para fazer o que for possível para que os servidores tenham sua anistia reconhecida. Posso ser vencido aqui hoje, mas nós teremos um longo caminho”, afirmou.
Rodrigues esclareceu, ainda, que apenas defende aquilo que tem convicção. “Como advogado e intérprete da lei, eu sei que nós temos a iniciativa de deflagrar o processo. Nós estamos falando de anistia e não tratando de direitos, deveres e prerrogativas de servidores. Esta parte da anistia não entra no capítulo do rol de competências do poder judiciário”, disse. Ainda segundo o parlamentar, se depois, o Presidente do TJMG entender que o projeto é inconstitucional, que vá arguir sobre inconstitucionalidade. “O que não dá para aceitar é uma demissão dos servidores do poder judiciário porque participaram de greve. É um ato de covardia que o Presidente do Tribunal de Justiça está cometendo contra os servidores”, afirmou.
Na ocasião, Sargento Rodrigues ressaltou que apresentará emenda, na Comissão de Administração Pública, com o mesmo teor desta proposição ao Projeto de Lei do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que fixa o subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (PL 2.252/2015).
Votaram CONTRA os servidores do TJMG:
Deputado Durval Ângelo (PT)
Deputado João Magalhães (PMDB)
Deputado Ivair Nogueira (PMDB)
Deputado Tiago Ulisses (PV)
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