Consumidores pagam pedágios caros sem melhorias na BR-040
- Detalhes
- Criado: Quinta, 27 Agosto 2015 09:44
A cobrança de pedágio nas novas 11 praças na BR-040, no trecho que liga Brasília e Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, foi tema de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a requerimento do deputado Sargento Rodrigues, nesta quarta-feira, 26/8/2015.
No início da reunião, Sargento Rodrigues afirmou que acompanha a situação pelos jornais e que, recentemente, viajou pela rodovia, onde percebeu que as praças de pedágios já estavam instaladas e que a concessionária responsável pela gestão de mais de 900 km da estrada, a VIA 040, já começou a cobrar a tarifa sem antes realizar melhorias no trecho. “Não vimos nenhuma contrapartida da VIA 040”, disse.
Em sua fala, Rodrigues destacou o caso publicado no jornal Estado de Minas, do vigia Nilson de Moura Santos, de 47 anos, pai de cinco filhos, que mora em um sítio, na comunidade de Ribeirão do Eixo, em Itabirito, a poucos metros da BR-040, e trabalha a menos de 10 quilômetros do local, em um condomínio localizado às margens da rodovia. Nilson recebe salário de R$ 1,1 mil e, levando-se em conta a média de 22 dias úteis em cada mês, desembolsará R$ 202,40 com o serviço, o correspondente a 18,4% de seu contracheque. O vigia precisará de R$ 9,20 por dia para atravessar o pedágio.
Na ocasião, o parlamentar deixou claro que o artigo 6º da Lei nº8.987/1995 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos não está sendo cumprido pela concessionária, uma vez que a prestação de serviço não está sendo adequada para os consumidores, pois não satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e, muito menos, modicidade das tarifas. “De modicidade não há nada. Será que o contrato atende o que é serviço adequado sem trazer prejuízos para os consumidores?”, questionou.
Art. 6º - Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
Rodrigues explicou, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 4º defende que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, como nas ações governamentais no sentido de proteger efetivamente o consumidor, o que não está sendo cumprido. “A União errou em fazer um contrato sem avaliar a vida dos moradores das regiões das praças de pedágios”, disse. Rodrigues ressaltou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem o dever de fiscalizar as concessionárias e até romper os contratos, caso necessário. “O que a ANTT está fazendo para cobrar?”, perguntou.
Indignado com a situação, Sargento Rodrigues esclareceu que sua preocupação é que não há modicidade nas tarifas, ou seja, estão cobrando um valor alto e além disso o serviço não é adequado. Ele afirmou, ainda, que ninguém é contra o pagamento de pedágio, mas que o cidadão quer um retorno adequado.
VIA 040
Durante a reunião, o gerente de relações institucionais da concessionária VIA 040, Frederico Souza, mostrou que a concessão possui 936,4 km, sendo 771 em Minas, 157 em Goiás e 8,4 no Distrito Federal. A empresa que possui um contrato de duração de 30 anos, prorrogáveis por mais 30, tem o dever de operar, conservar e ampliar este trecho da rodovia.
Frederico Souza esclareceu que o trecho possui 557 km de pista simples, 234 km com pista duplicada e 144 km com pista multifaixas (sem divisão por mureta no centro). Ele informou, ainda, que o contrato prevê a conclusão da duplicação de toda a rodovia até o fim do quinto ano, contado a partir da liberação da licença ambiental de instalação, necessária para a realização de algumas obras. “Licença ambiental é uma obrigação do Governo Federal. Ela ainda não foi entregue. A expectativa é que fique pronta em setembro ou outubro”, explicou.
Sargento Rodrigues questionou ao gerente de relações institucionais se o contrato prevê o início das melhorias só após a licença de instalação. “Se a licença demorar, o cidadão é lesado. Começa a explorar o consumidor e só depois entrega a licença. O que os consumidores querem, de imediato, são melhorias”, concluiu.
O gerente de relações institucionais também informou que a concessionária já duplicou 56 km da via. Em relação ao percentual de 10% de conclusão da rodovia para iniciar a cobrança de pedágio, ele afirmou que são previstas muitas condições para a execução das obras, como extensão de cada trecho de no máximo 25 km, proibição de obra em área de preservação permanente ou que demande recolocação de comunidades, entre outros.
ANTT
Já o coordenador de infraestrutura rodoviária da ANTT, Cláudio Renê Valadares Lobato, informou que o programa de exploração de rodovias foi criado pelo Ministério dos Transportes, com participação da agência reguladora. Segundo ele, o programa tem o objetivo de dar boas condições a rodovia antes do início da cobrança de pedágio.
Sargento Rodrigues questionou ao coordenador de infraestrutura rodoviária da ANTT se fazer 10% de melhorias na rodovia e realizar a cobrança de pedágios é vantajoso para os consumidores. “Eu não vi vantagem nenhuma até agora. O que vocês fazem é covardia com o consumidor”, enfatizou.
“Há uma omissão por parte da ANTT e do Ministério do Transportes. O preço está salgado e causa prejuízos aos consumidores, que não tem liberdade de escolha”, esclareceu Sargento Rodrigues.
Cláudio Renê Valadares Lobato explicou, ainda, que a agência reguladora fiscaliza a concessionária e que a empresa está cumprindo o contrato. “Há uma preocupação e uma cobrança para que o contrato seja cumprido. Caso a empresa não cumpra o prazo, ela é notificada”, disse.
“Já que o senhor fiscalizou, gostaria que enviasse cópia dos relatórios de fiscalização e do que foi constatado”, pediu Sargento Rodrigues.
DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES CRITICA ANTT E O CONTRATO DE CONCESSÃO
O deputado Sargento Rodrigues deixou claro que o representante da ANTT defendeu, de forma explícita, a concessionária VIA 040. Segundo ele, as posturas das agências reguladoras são todas iguais, omissas. “Não tem cabimento, o senhor veio aqui proteger e defender a VIA 040 e este não é o seu papel”, afirmou.
Segundo o parlamentar, o item 15 do contrato de concessão que dispõe sobre a fiscalização pela ANTT e Segurança no Trânsito determina que os poderes de fiscalização da execução do Contrato serão exercidos pela ANTT,
diretamente ou mediante convênio, que terá, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros pertinentes à concessão, assim como aos bens da concessão. “Quando a ANTT fiscaliza, ela está cumprindo seu papel, não fazendo favor para os cidadãos”, ressaltou.
Em relação ao contrato, Rodrigues informou que não há nada sobre os usuários, apenas sobre tarifas e fiscalização. “Ninguém está preocupado com os consumidores. Eu quero saber onde está no contrato que o serviço deve ser adequado? Que a tarifa será modica? O contrato só quer arrancar o couro dos consumidores”, cobrou.
ENCAMINHAMENTOS
Ao final, os parlamentares da Comissão aprovaram requerimentos, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, para que sejam enviadas notas taquigráficas da reunião para a Procuradoria da República no Estado, para o Ministério Público e Procon Estadual pedindo que instaure uma ação civil pública contra a concessionária VIA 040 e a ANTT devido a inúmeras denúncias e reclamações apresentadas por cidadãos pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Federal nº 8.789/1995 e do contrato de concessão vinculado à exploração da rodovia BR-040; para o Tribunal de Contas da União para que instaure procedimento investigatório e para a ANTT solicitando que encaminhe relatórios de fiscalização realizadas na BR-040, no trecho sob concessão da VIA 040 – visando apuração de possíveis descumprimentos contratuais.