Projeto de Lei que estabelece diretrizes para a Política Estadual de Segurança Pública é aprovado em segundo turno na ALMG
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- Criado: Segunda, 13 Julho 2015 21:13
Projeto de Lei nº 1.254/2015, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que estabelece diretrizes para a Política Estadual de Segurança Pública foi aprovado em segundo turno, no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) com 58 votos favoráveis e nenhum contrário, durante reunião extraordinária na noite desta segunda-feira, 13/7/2015.
A matéria aprovada na forma do substitutivo 2 estabelece que a Política Estadual de Segurança Pública obedecerá algumas diretrizes, como a observância dos princípios e normas do Estado Democrático de Direito; a atuação integrada das instituições do Sistema de Defesa Social; a cooperação dos órgãos de segurança pública do Estado com os órgãos similares da União e de outras unidades da Federação, para que atuem no combate à criminalidade, em especial, nas divisas dos estados; o desenvolvimento de políticas de prevenção social da criminalidade; adoção integrada de sistemas de informações relativos a segurança pública pela Polícia Militar, pela Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar; transparência na gestão e no acesso a informações sobre segurança pública; parceria permanente entre a população e as polícias nas ações de prevenção e combate à violência e de defesa civil; promoção de projetos sociais voltados para a prevenção e o combate à violência.
O texto aprovado, em seu artigo 2º, define quatro objetivos desta política: integrar, articular e mobilizar os níveis de governo e fontes de recursos, potencializando a capacidade de investimentos, como também viabilizando recursos para a política estadual de segurança pública; fortalecer o papel do Estado na gestão política e dos agentes de segurança pública; integrar órgãos estaduais, municipais e parceiros privados na promoção nas ações de segurança pública e ampliar a produtividade dos serviços.
Segundo o deputado Sargento Rodrigues, com a aprovação do Projeto de Lei Minas Gerais dá um passo muito importante, estabelecendo uma política pública chamada integração dos órgãos de defesa social. “Há muito tempo, desde quando assumiu o Governo, Aécio Neves teve a coragem de dar o pontapé inicial. E eu tive a felicidade de ser o autor da Lei 13.968/2001, que no governo Itamar Franco ela não foi colocada em prática. Então ele determinou, naquele momento, o acesso comum aos arquivos criminais. Este projeto reafirma, inclusive, duas outras leis que sou autor: a 13.772/2000, que trata da publicidade dos índices de violência e criminalidade em nosso Estado e a 13.968/2001, além de invocar aqui os ditames da lei 12.527/2011, que é a lei de acesso à informação”, afirmou o parlamentar.
Para Rodrigues, além da proposição trazer uma diretriz para a atuação entre Estado, Município e a União, permitindo a integração desses órgãos de defesa social, também demonstra a importância da participação da comunidade na política de segurança pública em Minas Gerais.
“É importante ressaltar em Lei que a participação da sociedade é fundamental, pois nós não conseguimos vencer os graves problemas de segurança pública, de criminalidade e violência, sem a participação da comunidade”, enfatizou.