Projeto do PT que confisca o dinheiro do povo é reconhecido inconstitucional pela OAB/MG
- Detalhes
- Criado: Sexta, 10 Julho 2015 13:10
O deputado Sargento Rodrigues participou da audiência pública, nesta quinta-feira, 9/7/2015, realizada na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Minas Gerais, para discutir o Projeto de Lei nº 2.173/2015, aprovado em primeiro turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).O PL permite que o governo do Estado utilize os depósitos judiciais vinculados aos processos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para amortizar a dívida com a União, custear Previdência Social, cobrir gastos com precatórios e assistência judiciária (sem prever qual percentual dos depósitos seria utilizado). Todos os presentes foram contra a proposição que, segundo eles, é inconstitucional.
No início da reunião, o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, afirmou que a instituição não entraria na discussão política quanto aos interesses do Estado em utilizar os recursos, seja para pagamento de precatório, assistência judiciária ou outra finalidade. A reunião visava discutir a constitucionalidade ou não da proposição. “Nossa preocupação é com a legalidade, com a constitucionalidade da matéria”, salientou.
O vice-prefeito de Belo Horizonte, Délio Malheiros, afirmou que a proposição é uma atrocidade. Segundo ele, o projeto é inconstitucional e que caberia a lei federal dispor determina se pode ou não levantar o dinheiro. “Se esta lei for aprovada amanhã, na semana que vem este dinheiro já será levantado. Será levantado um dinheiro que não lhe pertence. Isso vai ser um verdadeiro calote. Isso é inconstitucional. Quem fala que pode ou não levantar o dinheiro é lei federal”, disse.
Representando o bloco Verdade e Coerência, o deputado Sargento Rodrigues destacou o artigo 44 do Estatuto da OAB, que no inciso I, defende a Constituição do Estado.
Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
“Este inciso disse exatamente tudo que precisava ser dito neste debate. Que constituição? A constituição que a Assembleia está rasgando em nome do governo do estado?”, questionou.
Sargento Rodrigues deixou claro que o bloco Verdade e Coerência está fazendo de tudo para não permitir a aprovação do PL 2.173/2015. “Ontem foram sete horas de oposição ferrenha para não permitir a votação em primeiro turno, mas o governo tem 54 deputados na base e a oposição tem 23. Por mais requerimentos, encaminhamentos e discussões que nós fizemos, politicamente está difícil”, ressaltou.
Rodrigues também explicou que gostaria que o Secretário de Governo estivesse na reunião para fazer um embate. “Fiz um aparte na fala do Deputado Bonifácio Mourão e chamei a atenção da sociedade para que fique em alerta, pois eles querem aprovar este PL a toque de caixa. No momento em que aprovarmos a redação final deste projeto, o presidente da assembleia já estará com a pasta assinada e o governador já estará pronto para sancioná-lo. Sancionando, no dia seguinte o dinheiro já sairá”, afirmou.
O parlamentar esclareceu que em 17 anos de parlamento nunca viu a ALMG receber um projeto de autoria de dois presidentes de Poder. Ele esclareceu, ainda, que esta hipótese não é prevista no regimento interno, nem na constituição do estado e da república, salientando, ainda, que este PL viola o art 5º da Constituição da República. “Alguém pode ser privado da sua liberdade ou dos seus bens sem devido processo legal? Cláusula Pétrea”, questionou.
Rodrigues também explicou sobre o artigo 22 da Constituição da República.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
“Não esperem que o parlamento se posicione conforme o aspecto constitucional porque se o governo mandou, a base vota caladinha, e isso tem preço porque amanhã as emendas parlamentares serão mais recheadas”, disse. Segundo ele, a maior estranheza é o próprio Tribunal de Justiça se prestar ao que está fazendo.
Além do PL violar a cláusula pétrea, viola também os artigos 150, 148 e 192 da Constituição da República. “Algum deputado estadual tem competência para legislar sobre código civil? Infelizmente é uma aberração! Não adianta falar tudo isso na tribuna porque ao final da minha fala, os deputados da base de governo votarão o projeto. Serão raras exceções que vamos encontrar com altivez, com espírito republicano, que saberá dizer não a quem tem que ser dito”, ponderou.
Na ocasião, Sargento Rodrigues leu parte da carta da Bancada do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Paraná.
Bancada do PT é contra repasse dos depósitos judiciais para governo estadual
A Bancada do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa se manifesta contra o Projeto de Lei no 15/2013, que autoriza o repasse de 30% dos recursos provenientes dos depósitos judiciais sob responsabilidade do Tribunal de Justiça (TJ) ao “caixa único” do governo do Estado, pelas seguintes razões:
1. O projeto é inconstitucional e ilegal, pois possibilita que o Poder Executivo se aproprie indevidamente de recursos dos cidadãos, que se encontram depositados em juízo como garantia de ações sobre as quais não existem decisões judiciais finais. O projeto viola a independência e harmonia entre os poderes, conforme dispõe o artigo 2o da Constituição Federal;
2. A medida demonstra o fracasso do governo Beto Richa na administração pública, uma vez que o Estado encontra-se em condição de quase insolvência, situação reconhecida pelo secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly. Este motivo coloca em risco a segurança financeira das partes em litígio judicial;
Com isso, o deputado questionou como ficará o dinheiro do precatório. “Como ficará o dinheiro? Na mão do executivo? Rapando o tacho na ordem de 6, 7 bilhões ou a garantia que os clientes receberão em tempo hábil? Isso é covardia, crueldade, pilantragem, isso é safadeza com o dinheiro do particular”, pontuou.
Durante a reunião, foi destacado que na legislatura anterior um parlamentar apresentou projeto semelhante, mas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) à época aprovou parecer pela inconstitucionalidade. A advogada Luciana Moreira, membro da Comissão de Precatória da OAB/MG, lembrou que acompanhou a tramitação deste projeto de lei no ano passado. Segundo ela, a proposição dava a destinação certa, diferente do PL 2.173/2015, em um percentual muito menor, que comprometeria menos a receita do estado, tentando solucionar uma questão jurídica, que é o pagamento dos precatórios. Na época, a ALMG disse que esta competência era da União. “Este projeto é um cheque em branco. Alguém acha que algum credor de precatório irá receber um centavo? É lógico que não!”, destacou.
Segundo o coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas, Ronaldo Brêtas, o projeto é inconstitucional por várias razões. “Que é inconstitucional, qualquer estudante de direito, que estiver matriculado na faculdade, em seus passos iniciais, vai responder afirmativamente. Eu não tenho a menor dúvida”, disse.
Ronaldo Brêtas também estranhou a falta de representantes do Governo do Estado. “É de espantar que não esteja presente aqui nenhum representante do Estado de Minas Gerais. Não é possível que uma única pessoa não pudesse estar presente. Isso é grave, é um deboche para com a nossa instituição. Este assunto é apartidário, o que vamos discutir aqui é a questão da legalidade, da constitucionalidade do projeto”, esclareceu. Ao final da sua fala, ele fez um apelo para que a OAB ajuíze uma ação de inconstitucionalidade face ao projeto.
Ao final, o deputado Sargento Rodrigues solicitou ao Presidente da OAB/MG que se manifestasse perante o Presidente do TJMG pela inconstitucionalidade do PL e que também oficiasse o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob o aspecto administrativo, para cobrar do TJMG que não assine o termo de compromisso para transferir os depósitos. Ainda, partindo do pressuposto que a proposição será aprovada, solicitar a OAB/MG que acionasse o Conselho Federal da Ordem para que ingresse com ação direta de inconstitucionalidade da Lei.
Voltar