Ressarcimento dos valores nas contas de TV a cabo e internet quando são interrompidos será discutido na ALMG
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- Criado: Quinta, 09 Julho 2015 15:01
A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou requerimento, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, nesta quinta-feira, 9/7/2015, para que seja realizada audiência pública para debater e buscar as providências quanto ao descumprimento do Código de Defesa do Consumidor pelas operadoras de TV por assinatura e internet banda fixa ao provocarem interrupções na prestação destes serviços.
Segundo o deputado Sargento Rodrigues, várias são as demandas dos consumidores de TV por assinatura e internet em virtude das interrupções na prestação do serviço, requerendo, inclusive, o ressarcimento pelo período que o sinal ficou indisponível.
O parlamentar destacou que o Jornal O Tempo veiculou matéria “Cliente tem de ser ressarcido se ficar sem internet ou TV “, no dia 6/7/2015, mostrando que é comum entre consumidores com TV por assinatura e internet ter o serviço interrompido uma vez ou outra, ou quase sempre, dependendo da operadora que se contrata. O incomum nesses casos é o cliente ser ressarcido como deveria pelo período em que o sinal ficou indisponível.
Ainda segundo Sargento Rodrigues, o Código de Defesa do Consumidor obriga as operadoras a realizarem o ressarcimento correspondente ao período de interrupção do serviço, assim como resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assegura que em até seis meses o processo de ressarcimento aos usuários seja cumprido, sob pena de multa de até R$ 20 milhões para cada empresa.
Na ocasião, Rodrigues lembrou da Lei nº 20.019/2012, de sua autoria, que prevê em caso de falha total ou parcial na prestação de serviço de acesso à internet, de televisão a cabo e outras empresas similares, fica vedada qualquer tipo de cobrança do período de suspensão do serviço. A lei também estabelece quando do descumprimento, deverá ser creditado na próxima fatura o dobro do valor correspondente à cobrança indevida em favor do consumidor. Segundo o deputado, esta Lei protege o consumidor da pilantragem, da maracutaia e da espertice criminosa das empresas.
“Estas empresas são muito resistentes em aceitar o cumprimento efetivo da Lei sem que alguém possa cobrar de fato. A partir do momento em que este cabo foi interrompido, quem vai fiscalizar aquela empresa na hora de emitir a fatura do serviço prestado? Nós ficamos 12, 18, 24 ou 72 horas com o sinal de internet e TV a cabo interrompido”, questionou.
Sargento Rodrigues também esclareceu que os legisladores têm que ter muita atenção as necessidades da sociedade, pois no cotidiano é mais fácil enxergar situações em que se encaixe uma proposta de Lei no âmbito estadual.
Foto: Divulgação/Internet
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