Projetos de Lei que beneficiam servidores da saúde, IPSEMG e Administrativos da SEDS estão prontos para votação em 2º turno de plenário na ALMG

Willian dias-plenario-manha-tribuna-1 optOs deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) aprovaram nesta quarta-feira, 1/7/2015, em primeiro turno de plenário, os Projetos de Lei 2.019/2015 e 1.864/2015, de autoria do Governador do Estado, que concede abono salarial para os servidores da Saúde e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) e prevê o reajuste dos vencimentos dos Servidores Administrativos da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) em 47,5%.


O Projeto de Lei 2.019/15 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, com 51 votos à favor e nenhum contra. A matéria propõe a concessão de abono salarial para os servidores da saúde, do IPSEMG e da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) em exercício na Escola Técnica de Saúde do Centro de Educação Profissional e Tecnológica e no Hospital Universitário Clemente Faria.


Willian dias-plenario-manha-registro-voto-1 optO abono dos servidores da saúde equivale ao valor de R$ 190 e será incorporado ao vencimento básico em quatro parcelas de R$ 47,50, nas seguintes datas:

 

  • a primeira parcela em 1º outubro de 2015;
  • a segunda parcela em 1º janeiro de 2016;
  • a terceira parcela em 1º de abril de 2016;
  • e a quarta parcela em 1º julho de 2016. Após sua incorporação integral, o abono será extinto em 1º de julho de 2016.

Já no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), o valor do abono é de R$ 190 para as carreiras de auxiliar e técnico de seguridade social; de R$ 145 para a carreira de analista de seguridade social e de R$ 80 para a carreira de médico da área de seguridade social.

DSC07363 optA proposição prevê ainda a reestruturação da carreira de auditor interno do Poder Executivo, mediante a concessão de reajustes escalonados, fixa regras para a promoção por escolaridade na carreira de pesquisador em ciência e tecnologia e contempla paridade remuneratória entre os diretores do Colégio Tiradentes da Polícia Militar e os das escolas da Secretaria de Estado de Educação.

A matéria também recebeu parecer favorável de 2º turno na Comissão de Administração Pública, na forma do substitutivo nº1 e já conta com cinco emendas de autoria do deputado Sargento Rodrigues.

As emendas do parlamentar visam aprimorar o texto do PL 2.019/2015, contemplando também os servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) com o abono incorporável no valor de R$ 190; a Gratificação de Serviços de Seguridade Social (GSSS) para os cargos de Analista de Gestão de Seguridade Social, Assistente Técnico de Seguridade Social e Auxiliar Geral de Seguridade Social, a que se referem, DSC07371 optrespectivamente, os incisos IV, V e VI do art. 1° da Lei n° 15.465, de 13 de janeiro de 2005, lotados no Quadro de Pessoal do IPSM, bem como o reajuste da carreira.

O PL 2.019/2015, segue agora, para apreciação dos deputados em 2º turno no plenário da ALMG.

 

SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA SEDS


O Projeto de Lei 1.864/2015, que garante o reajuste de 47,5% os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras de auxiliar, assistente e analista executivo da Secretaria de Estado de Defesa Social foi aprovado na forma do Willian dias-ffook-1 optsubstitutivo nº1, com 53 votos favoráveis.

 

O reajuste também se aplica aos servidores inativos que fazem jus à paridade e não será deduzido do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI).


No caso dos servidores em exercício em estabelecimento prisional, o Adicional de Local de Trabalho será calculado de acordo com a capacidade da unidade da seguinte forma:

  • de 47,5% do vencimento básico, para os servidores em exercício nos estabelecimentos prisionais com
    capacidade igual ou superior a 800 presos;
  • de 37,5% do vencimento básico, para os servidores em exercício nos estabelecimentos prisionais com

    capacidade de 200 a 799 presos;
  • de 30% do vencimento básico, para os servidores em exercício nos estabelecimentos prisionais com capacidade de até 199 presos.

Willian dias-adm.publica-1.7.15Para os servidores em exercício em unidade socioeducativa, o Adicional de Local de Trabalho será de 37,5% do vencimento básico para aqueles em exercício no Centro de Internação Provisória Dom Bosco e de 30% do vencimento básico para os lotados nas demais unidades socioeducativas.


A matéria também recebeu parecer favorável de 2º turno na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária nesta quarta-feira, 1/7/2015, e emenda de autoria do deputado Sargento Rodrigues atendendo ao pedido da classe de reajuste das tabelas de vencimento básico inicial das carreiras.


No texto da emenda ficam reajustados até 1º de dezembro de 2018 os valores da tabela de vencimento básico inicial dos cargos das carreiras de Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Analista Executivo de Defesa Social, lotados na Secretária de Estado de Defesa Social (SEDS),da seguinte forma:


I – Analista Executivo de Defesa Social 40 h: R$ 4.416,09;
II - Analista Executivo de Defesa Social 30 h: R$ 3.312,06;
III – Assistente Executivo de Defesa Social 40 h: R$ 2.440,80;
IV - Assistente Executivo de Defesa Social 30 h: R$ 1.830,62;
V – Auxiliar Executivo de Defesa Social 30 h: R$ 1.399,74.


Depok optDe acordo com o deputado Sargento Rodrigues a cobrança dos servidores administrativos é justa e merece atenção do governo, que após audiência pública para tratar do assunto, assumiu o compromisso de corrigir a defasagem salarial para a classe.


“O que eles querem é a equiparação com os servidores da segurança pública. Por exemplo, um agente penitenciário e socieducativo atingiu o piso de R$4.098, enquanto o deles é pouco maior que R$ 1mil. Ou seja, eles estão muito distantes e exercem funções tão importantes quanto os agentes penitenciários e socieducativos, porém na área administrativa”, afirmou o parlamentar.


Rodrigues enfatizou, ainda, que assim como a emenda do PL 1.864/2015, as emendas apresentadas ao PL 2.019/2015 carecem de atenção dos pares da ALMG e do Governador do Estado, pois os projetos estão beneficiando inúmeras carreiras, deixando apenas os servidores do IPSM de fora.
“O PL 2.019/2015 está contemplando inúmeras carreiras, da saúde, servidores da Unimontes, do IPSEMG, mas está DSC07389 optfaltando mais de 200 servidores do IPSM. Como você reajusta o salário de milhares de servidores e deixa 200 servidores fora?”, questionou.


Ao encerrar sua fala, Sargento Rodrigues reforçou: “não é possível que o Governo será cruel ao ponto de deixar 200 servidores de fora da lei”.


O PL 1.864/2015 está pronto para apreciação dos deputados em 2º turno no plenário da ALMG.

 

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