BASE DO GOVERNO REJEITA EMENDA QUE AMPARA OS DESIGNADOS DA EDUCAÇÃO
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- Criado: Terça, 23 Junho 2015 15:09
Os parlamentares da Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 35/2015 que altera a Constituição do Estado, de modo a esclarecer a quais vantagens e adicionais farão jus os servidores da educação, reuniram-se nesta terça-feira, 23/6/2015, para analisar e discutir a emenda proposta pelo bloco da oposição da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O objetivo da emenda é garantir o direito à aposentadoria aos servidores atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100/2007. ELA propõe que os servidores públicos que não tenham sido admitidos na forma prevista do art. 37 da Constituição da República, estáveis ou não por efeito do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma Constituição, até 5 de novembro de 2007 serão considerados efetivos, inclusive para fins previdenciários, e passarão a integrar quadro temporário em extinção à medida que vagarem os cargos, funções ou empregos públicos respectivos, proibida nova inclusão ou admissão a qualquer título, assim como o acesso a quadro diverso ou a outros cargos, funções ou empregos.
Durante a votação, a emenda foi rejeitada pela base do governo. Segundo o deputado Sargento Rodrigues, a emenda visa amparar os designados da educação, mas foi derrotada pelo PT e PMDB. “Nós da oposição estamos defendendo os designados da educação e, principalmente, a emenda que nós apresentamos visa amparar estas pessoas, dar a elas condições para permanecerem um tempo maior até que elas possam aposentar. O que o PT e o PMDB estão fazendo aqui, hoje, votando contra a emenda, é um crime de lesa-pátria, é um desserviço aos trabalhadores designados da educação”, esclareceu Sargento Rodrigues.
Segundo o parlamentar, o parecer do relator, deputado Durval Ângelo, do PT, é uma demonstração clara de que o PT abandonou os trabalhadores e que não encontrou uma solução. “Designado é trabalhador e, por mais que ele tente convencer os demais deputados da oposição que tenha buscado uma solução, não houve uma solução. Votar a PEC 35 da forma que ela está, ela desampara, ela joga na rua, pessoas que estão trabalhando acerca de 29 anos”, afirmou. Rodrigues lembrou, ainda, que a Comissão de Segurança Pública recebeu, na semana passada, as senhoras serventuárias que são designadas há 29 anos.
“O que está em jogo, e o que deve ser deixado claro, é que há um enorme tempo trabalhado. Tem gente com 29 anos de vínculo com o Estado. Se alguém cometeu algum erro, não foi o Governo “x”, foram vários governos, aliás, foram mais de oito governos, que vem fazendo este tipo de renovação de contratos. O que não pode é o mesmo Estado que cometeu um crime de lesa-pátria, permitindo a renovação da designação por 2 , 4 , 8 , 10, 15, 20 e até 29 anos, como os casos que recebemos aqui na semana passada e de repente falar, olha, você é uma bucha de laranja, você é um bagaço, nós vamos te jogar na rua”, ressaltou Sargento Rodrigues. Ainda segundo, ele no setor privado, em uma ação trabalhista, o juiz do trabalho puniria, severamente, empresários que estivessem neste tipo de situação.
Na ocasião, a Comissão recebeu uma recomendação do Promotor Geraldo Ferreira da Silva que recomendava aos parlamentares a votarem contrário à emenda. Segundo Rodrigues, isso chega é uma afronta ao Poder Legislativo, pois Promotor deve fazer recomendações aos seus subordinados. “Promotor não recomenda deputado de que forma ele vai votar. Isso aqui é poder, isso aqui não é um órgão. O deputado tem total autonomia, aliás, muito mais, o deputado goza de imunidade material e formal. Os seus atos praticados, especialmente dentro do parlamento, são absolutamente invioláveis”, ressaltou. Durante a reunião, Rodrigues rasgou a recomendação do Ministério Público e esclareceu, ainda, que isso chega a ser uma ingerência por parte de um Promotor de Justiça, querer, em um gesto de ousadia, recomendar de que forma os deputados devem votar uma proposição.
O Promotor Geraldo Ferreira da Silva afirmou, na recomendação enviada à Comissão, que se fosse aprovada qualquer emenda com teor semelhante a PEC nº 3/2015, isso seria uma imoralidade administrativa. Para Sargento Rodrigues, imoralidade é receber 13 mil reais de auxílio livro enquanto um serviçal da educação recebe um salário em torno de 800 reais “O promotor e o procurador do Ministério Público estão recebendo, apenas de auxílio livro, 13 mil reais. Eu falo aqui, com a consciência de quem votou contra o projeto, isso sim é imoralidade. Apenas o auxílio livro daria doze salários de R$1.080,00 por mês, ou seja, o valor é bem maior do que o salário pago aos serviçais da educação”, destacou.
Agora, a PEC nº 35/2015 segue para apreciação, em segundo turno, no plenário da ALMG.
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