PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE NORMAS PARA A COBRANÇA DE TARIFAS EM ESTACIONAMENTOS RECEBE PARECER FAVORÁVEL NA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE

direito do consumidorO deputado Sargento Rodrigues emitiu nesta quinta-feira, 14/5/2015, na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, parecer favorável ao Projeto de Lei 148/2015 que estabelece normas para a mensuração de tarifas horárias em estacionamentos de veículos em Minas Gerais.

Sargento Rodrigues, relator do projeto na Comissão, apresentou emendas para aprimorar a proposição requerendo, ainda, que a matéria seja incluída na ordem do dia do plenário, visando dar celeridade à sua tramitação. "É um projeto muito importante para o consumidor e de interesse de todos os mineiros, pois atualmente o que vemos, na prática , é a cobrança abusiva das taxas de estacionamento por parte das empresas, daqueles usuários que deixam seus veículos por 15, 30, minutos no local. O projeto define os horários fracionados para que a cobrança seja justa", afirmou Sargento Rodrigues.

Para Rodrigues, a tramitação célere desta matéria na Assembleia Legislativa de Minas Gerais é fundamental para garantir ao consumidor mais um instrumento de amparo legal, exigindo a prestação adequada dos serviços de estacionamento.

Entenda o Projeto de Lei

Com a aprovação do Projeto de Lei 148\2015, os estabelecimentos serão obrigados a cobrarem tarifas proporcionais ao tempo de permanência dos veículos nos estacionamentos, determinando que considerem frações de 15 minutos de permanência, cobrando o mesmo valor para cada fração.

O texto também estabelece a afixação de placas e instalação de relógios nos estacionamentos, assim como penalidades para o descumprimento da norma.

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