CEMIG é questionada sobre o reajuste de 48% nas contas de energia elétrica
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- Criado: Quinta, 30 Abril 2015 18:59
Os quatro aumentos na tarifa de energia elétrica em Minas Gerais, sua forma de composição, as ações implementadas pelo Governo do Estado para diminuição do ICMS, como também o impacto para os consumidores mineiros foram discutidos em audiência pública conjunta da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e da Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira, 30/4/2015. A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, através de requerimento do deputado Sargento Rodrigues, irá propor à Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público para que entre com uma ação civil pública contra a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) devido ao aumento de 38% para o consumidor residencial e 48% entre os demais consumidores.
Durante a reunião, o deputado Sargento Rodrigues afirmou que o debate não era político-partidário, mas que durante a campanha eleitoral, o Governador do Estado se compromissou a reduzir a alíquota do ICMS e depois que assumiu o cargo, ele esqueceu a promessa e concedeu o aumento na tarifa de energia elétrica.
Rodrigues mostrou um vídeo da Presidente da República, Dilma Rousseff, onde ela fala sobre a redução de 18% na conta de energia elétrica. Para ele, isso foi uma irresponsabilidade do Governo, que autorizou esta redução em 2013 e, hoje, em 2015, deixou ocorrer este aumento de quase 50%. Segundo ele, o que está acontecendo é um abuso e os Governos devem propor uma ação para proteger os consumidores, como prevê o art 4º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Tanto a Presidente da República quanto o Governador do Estado tem o dever de proteger efetivamente os consumidores”, disse.
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
Sargento Rodrigues também destacou que não há uma modicidade da tarifa de energia elétrica, pois ela não é justa, nem baixa, e que os reajustes foram realizados sem justa causa. Neste caso, ele ressaltou o art. 39º, inciso X, do CDC.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços
O parlamentar esclareceu que é muito importante a realização do debate por ser um fato concreto e que a população deve ser respeitada. Ele questionou ao representante da CEMIG quais foram os argumentos legais para a prática dos reajustes, qual foi o reajuste total realizado por parte da companhia e qual foi o reajuste liberado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
PROCONS
Segundo o Coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, as reclamações existem e são numerosas. Além disso, os consumidores, principalmente os menos favorecidos, estão desesperados. “Eles estão com medo de não conseguir pagar”, afirmou. Ele também informou que o Procon nunca recebeu uma planilha sobre os aumentos. “Precisamos da fórmula de cálculo e entender melhor estes reajustes”, explicou.
Já a analista da assessoria jurídica do Procon/MG, Cristiane Perdesoli, informou que as maiores reclamações em relação ao aumento da tarifa de energia elétrica se fazem, pois os consumidores não entendem a necessidade dos reajustes. Segundo ela, há uma falta de transparência, o que é preocupante. Ela também esclareceu que enviará todas as sugestões apontadas na reunião para as promotorias do Estado para que sejam analisadas.
MOVIMENTO DAS DONAS DE CASA
A representante do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais, Solange Medeiros de Abreu, explicou que a associação participa do Conselho da Cemig desde 1994, sendo possível apenas fazer sugestões e alterar uma parte das tarifas, que estão relacionadas à manutenção da empresa, mas que outra parte, relacionada aos impostos, não há como apresentar sugestões. “Nessa parte, sem pressão política, nós consumidores podemos gritar e gritar que nada vai mudar”, disse. Ela afirmou, ainda, que é necessário diminuir a tributação em relação as tarifas.
CEMIG
O gerente de tarifas da Cemig, Ronalde Xavier Moreira Júnior, ressaltou que a empresa reajustou os valores na conta de energia elétrica em março deste ano em 28,8%, sendo uma revisão tarifária extraordinária. Já o aumento de 7,07%, em abril, é o reajuste anual da empresa. Segundo ele, o primeiro reajuste ocorreu devido ao aumento de encargos e compra de energia. Já o segundo também foi devido aos encargos, compra, transmissão e distribuição de energia.
Em relação as bandeiras tarifárias, verde, sem adicional nos custos; amarela, com adicional de R$ 2,50 a cada 100 KW/h; e vermelha, com adicional de R$ 5,50 pelos mesmos 100 KW/h, Ronalde Moreira, explicou que o aumento dos valores é devido a utilização de energia quando a geração é mais cara, como o caso das termoelétricas. Segundo ele, a aplicação das bandeiras começaram a ser utilizadas em janeiro deste ano, antes este reajuste era feito pela taxa Selic de juros, o que ficava mais caro para os consumidores.
O representante da Cemig também esclareceu que o aumento residencial foi, principalmente, devido a manutenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é um fundo que cobre os subsídios do programa Baixa Renda. Ele destacou, ainda, que o orçamento anual do CDE no Brasil era de R$ 1,7 bilhões de reais em 2014 e, este ano, será de R$ 22 bilhões.
Ronalde Moreira apresentou um gráfico à comissão, onde mostrava que 20% da conta de luz é destinada à distribuição de energia, 31% à compra de energia, 3,3% para a transmissão, 20% para encargos como o CDE e 24,7% para o pagamento de impostos, como ICMS e Cofins.
Quanto aos questionamentos do deputado Sargento Rodrigues, Ronalde esclareceu que em relação as formas legais dos reajustes, todos são aprovados pela Aneel e passam por contratos de concessão e podem ser acessados pelo site da agência. Já em relação aos reajustes, ele informou que o consumidor residencial começou a pagar 38% a mais em sua conta de energia, enquanto a média dos outros consumidores foi de em 48%. Ele afirmou, ainda, que todos os reajustes são concedidos pela Aneel, pois a CEMIG faz os cálculos, a solicitação e encaminha para a agência. Ronalde ressaltou que o assunto é extremamente complexo.
ABSURDO
O deputado Sargento Rodrigues destacou que nada justifica o aumento de 48% nas contas de energia elétrica. Segundo ele, a CEMIG não traduz em que foi baseado estes aumentos. “48% de aumento é um absurdo. Isso, para mim, é caso de uma ação civil pública. Sinceramente, já estou cansado destas agências reguladoras que são uma “cambada de picaretas. Elas são omissas e em nada ajudam os consumidores”, destacou. O parlamentar também ressaltou que a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte buscará soluções e legislará sobre o caso.
REQUERIMENTO
Ao final, Sargento Rodrigues apresentou requerimento na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da ALMG para que a Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público entre com uma ação civil pública contra a CEMIG, considerando o reajuste abusivo e que a base de cálculo, bem como as planilhas que foram o fundamento para o reajuste das tarifas, contrariaram expressamente o art. 31 da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, que traz em seu conteúdo que todo produto ou serviço deve conter informações claras e compreensíveis.
Ainda segundo Sargento Rodrigues, por toda exposição realizada pelo gerente da CEMIG durante a audiência pública, ficou claro que é extremamente complexo o conteúdo das planilhas, como também a base de calculo, e não há como o consumidor contestar estes reajustes sem que haja as informações claras, como determina a Lei. “Por isso, a ação civil pública deve ser movida em defesa dos consumidores”, disse o parlamentar.
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