CEMIG é questionada sobre o reajuste de 48% nas contas de energia elétrica

DSC 0139 optOs quatro aumentos na tarifa de energia elétrica em Minas Gerais, sua forma de composição, as ações implementadas pelo Governo do Estado para diminuição do ICMS, como também o impacto para os consumidores mineiros foram discutidos em audiência pública conjunta da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e da Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira, 30/4/2015. A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, através de requerimento do deputado Sargento Rodrigues, irá propor à Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público para que entre com uma ação civil pública contra a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) devido ao aumento de 38% para o consumidor residencial e 48% entre os demais consumidores.

Durante a reunião, o deputado Sargento Rodrigues afirmou que o debate não era político-partidário, mas que durante a campanha eleitoral, o Governador do Estado se compromissou a reduzir a alíquota do ICMS e depois que assumiu o cargo, ele esqueceu a promessa e concedeu o aumento na tarifa de energia elétrica.

Rodrigues mostrou um vídeo da Presidente da República, Dilma Rousseff, onde ela fala sobre a redução de 18% na conta de energia elétrica. Para ele, isso foi uma irresponsabilidade do Governo, que autorizou esta redução em 2013 e, hoje, em 2015, deixou ocorrer este aumento de quase 50%. Segundo ele, o que está acontecendo é um abuso e os Governos devem propor uma ação para proteger os consumidores, como prevê o art 4º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Tanto a Presidente da República quanto o Governador do Estado tem o dever de proteger efetivamente os consumidores”, disse.

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

a) por iniciativa direta;

b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

DSC 0025 optSargento Rodrigues também destacou que não há uma modicidade da tarifa de energia elétrica, pois ela não é justa, nem baixa, e que os reajustes foram realizados sem justa causa. Neste caso, ele ressaltou o art. 39º, inciso X, do CDC.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços

O parlamentar esclareceu que é muito importante a realização do debate por ser um fato concreto e que a população deve ser respeitada. Ele questionou ao representante da CEMIG quais foram os argumentos legais para a prática dos reajustes, qual foi o reajuste total realizado por parte da companhia e qual foi o reajuste liberado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

PROCONS
DSC 0079 optSegundo o Coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, as reclamações existem e são numerosas. Além disso, os consumidores, principalmente os menos favorecidos, estão desesperados. “Eles estão com medo de não conseguir pagar”, afirmou. Ele também informou que o Procon nunca recebeu uma planilha sobre os aumentos. “Precisamos da fórmula de cálculo e entender melhor estes reajustes”, explicou.

Já a analista da assessoria jurídica do Procon/MG, Cristiane Perdesoli, informou que as maiores reclamações em relação ao aumento da tarifa de energia elétrica se fazem, pois os consumidores não entendem a necessidade dos reajustes. Segundo ela, há uma falta de transparência, o que é preocupante. Ela também esclareceu que enviará todas as sugestões apontadas na reunião para as promotorias do Estado para que sejam analisadas.

MOVIMENTO DAS DONAS DE CASA

A representante do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais, Solange Medeiros de Abreu, explicou que a associação participa do Conselho da Cemig desde 1994, sendo possível apenas fazer sugestões e alterar uma parte das tarifas, que estão relacionadas à manutenção da empresa, mas que outra parte, relacionada aos impostos, não há como apresentar sugestões. “Nessa parte, sem pressão política, nós consumidores podemos gritar e gritar que nada vai mudar”, disse. Ela afirmou, ainda, que é necessário diminuir a tributação em relação as tarifas.

CEMIG

DSC 0137 optO gerente de tarifas da Cemig, Ronalde Xavier Moreira Júnior, ressaltou que a empresa reajustou os valores na conta de energia elétrica em março deste ano em 28,8%, sendo uma revisão tarifária extraordinária. Já o aumento de 7,07%, em abril, é o reajuste anual da empresa. Segundo ele, o primeiro reajuste ocorreu devido ao aumento de encargos e compra de energia. Já o segundo também foi devido aos encargos, compra, transmissão e distribuição de energia.

Em relação as bandeiras tarifárias, verde, sem adicional nos custos; amarela, com adicional de R$ 2,50 a cada 100 KW/h; e vermelha, com adicional de R$ 5,50 pelos mesmos 100 KW/h, Ronalde Moreira, explicou que o aumento dos valores é devido a utilização de energia quando a geração é mais cara, como o caso das termoelétricas. Segundo ele, a aplicação das bandeiras começaram a ser utilizadas em janeiro deste ano, antes este reajuste era feito pela taxa Selic de juros, o que ficava mais caro para os consumidores.

O representante da Cemig também esclareceu que o aumento residencial foi, principalmente, devido a manutenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é um fundo que cobre os subsídios do programa Baixa Renda. Ele destacou, ainda, que o orçamento anual do CDE no Brasil era de R$ 1,7 bilhões de reais em 2014 e, este ano, será de R$ 22 bilhões.

Ronalde Moreira apresentou um gráfico à comissão, onde mostrava que 20% da conta de luz é destinada à distribuição de energia, 31% à compra de energia, 3,3% para a transmissão, 20% para encargos como o CDE e 24,7% para o pagamento de impostos, como ICMS e Cofins.

Quanto aos questionamentos do deputado Sargento Rodrigues, Ronalde esclareceu que em relação as formas legais dos reajustes, todos são aprovados pela Aneel e passam por contratos de concessão e podem ser acessados pelo site da agência. Já em relação aos reajustes, ele informou que o consumidor residencial começou a pagar 38% a mais em sua conta de energia, enquanto a média dos outros consumidores foi de em 48%. Ele afirmou, ainda, que todos os reajustes são concedidos pela Aneel, pois a CEMIG faz os cálculos, a solicitação e encaminha para a agência. Ronalde ressaltou que o assunto é extremamente complexo.

ABSURDO

DSC 0035 optO deputado Sargento Rodrigues destacou que nada justifica o aumento de 48% nas contas de energia elétrica. Segundo ele, a CEMIG não traduz em que foi baseado estes aumentos. “48% de aumento é um absurdo. Isso, para mim, é caso de uma ação civil pública. Sinceramente, já estou cansado destas agências reguladoras que são uma “cambada de picaretas. Elas são omissas e em nada ajudam os consumidores”, destacou. O parlamentar também ressaltou que a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte buscará soluções e legislará sobre o caso.

REQUERIMENTO

Ao final, Sargento Rodrigues apresentou requerimento na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da ALMG para que a Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público entre com uma ação civil pública contra a CEMIG, considerando o reajuste abusivo e que a base de cálculo, bem como as planilhas que foram o fundamento para o reajuste das tarifas, contrariaram expressamente o art. 31 da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, que traz em seu conteúdo que todo produto ou serviço deve conter informações claras e compreensíveis.

Ainda segundo Sargento Rodrigues, por toda exposição realizada pelo gerente da CEMIG durante a audiência pública, ficou claro que é extremamente complexo o conteúdo das planilhas, como também a base de calculo, e não há como o consumidor contestar estes reajustes sem que haja as informações claras, como determina a Lei. “Por isso, a ação civil pública deve ser movida em defesa dos consumidores”, disse o parlamentar.

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