Comissão de Segurança Pública solicita instauração de processo contra o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Viçosa

DSC 0021 optOs parlamentares da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram requerimento, nesta quarta-feira, 22/4/2015, solicitando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Presidente e a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) adotem medidas necessárias para instaurar o devido processo administrativo contra o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Viçosa, Dr. Omar Gilson de Moura Luz, pela referência desrespeitosa aos trabalhos do Poder Legislativo, como também aos deputados estaduais que estiveram presentes, em audiência pública na Cidade de Viçosa, no dia 13/4/2015, para debater a situação de violência na Região.

Após realização da audiência pública, o jornal Folha da Mata publicou entrevista do Juiz de Direito, Dr. Omar Gilson de Moura Luz, na qual, ironizando as palavras do deputado Sargento Rodrigues, iniciou dizendo que “o choro é livre”, afirmando que as audiências sempre foram vistas por ele "com maus olhos, porque não resultam em nada. São faroleiros. O tempo que se gasta é inútil” (…)”.

“Eles devem se preocupar em fazer leis que realmente coíbam e punam. Uma audiência pública desse jaez diz respeito a questões de natureza administrativa e no que tange ao sistema logístico das polícias. Nunca foi questão do Judiciário, que não tem que perder tempo com esse tipo de coisa. Até poderíamos estar lá por questão de deferência ao Legislativo, mas nunca ser cobrado por essas questões. Eu não irei a nenhuma dessas oportunidades. Cada um que cumpra a sua obrigação. Eu cumpro a minha”, afirmou o Juiz Dr. Omar Gilson de Moura Luz ao jornal Folha da Mata. Ele ainda questionou as falas dos deputados. “A quem os deputados querem enganar? Eu tenho mais o que fazer. O povo me paga e o meu serviço está rigorosamente em dia. Não perco meu tempo com bláblablá”, afirmou o Juiz.

Segundo o deputado Sargento Rodrigues, as manifestações ofensivas ao Poder Legislativo e seus integrantes, eleitos pelo voto popular, instigam os cidadãos e eleitores a terem um olhar distorcido quanto às ações políticas relacionadas ao exercício do mandato.

Já em relação às audiências públicas, Sargento Rodrigues destacou que as reuniões buscam ouvir a comunidade, as autoridades locais, as lideranças comunitárias e sociedades civis organizadas, como também os representantes dos demais poderes como forma de legitimar as iniciativas parlamentares e alcançar os desejos da sociedade. Além disso, as audiências públicas auxiliam no dever de fiscalização e controle que deve ser exercido sob os atos do Poder Executivo, na promoção de políticas públicas, como por exemplo, nas diretrizes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).

Sargento Rodrigues ressaltou, ainda, que a eficiência e rapidez dos atos do Poder Judiciário refletem na garantia da segurança pública no município de Viçosa, tema da audiência daquele dia. Dessa forma, a comissão aprovou requerimentos para a criação de uma delegacia regional em Viçosa, para aumentar os efetivos das Polícias Civil e Militar, como também o envolvimento maior da Polícia Federal na investigação dos crimes ligados ao tráfico de drogas.

Rodrigues lembrou também o art. 73 da Constituição do Estado de Minas Gerais, onde determina que a sociedade tem direito a um governo honesto, obediente à lei e eficaz.
“Art. 73 – A sociedade tem direito a governo honesto, obediente à lei e eficaz.
§ 1º – Os atos das unidades administrativas dos Poderes do Estado e de entidade da
administração indireta se sujeitarão a:
(...)
II – controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas; e
III – controle direto, pelo cidadão e associações representativas da comunidade, mediante
amplo e irrestrito exercício do direito de petição e representação perante órgão de qualquer Poder e entidade da administração indireta.
§ 2º – É direito da sociedade manter-se correta e oportunamente informada de ato, fato ou omissão, imputáveis a órgão, agente político, servidor público ou empregado público e de que tenham resultado ou possam resultar:
I – ofensa à moralidade administrativa, ao patrimônio público e aos demais interesses legítimos, coletivos ou difusos;
II – prestação de serviço público insuficiente, tardia ou inexistente;
III – propaganda enganosa do Poder Público;
IV – inexecução ou execução insuficiente ou tardia de plano, programa ou projeto de governo e de programas e projetos priorizados em audiências públicas regionais; ou
V – ofensa a direito individual ou coletivo consagrado nesta Constituição.”

Ao final, Sargento Rodrigues afirmou que se o Poder Judiciário não for ágil para cumprir os mandados de prisão e busca e apreensão e se não houver celeridade para efetiva condução, como consequência, as polícias militar e civil não conseguirão realizar seus trabalhos de forma adequada e os criminosos continuarão soltos cometendo crimes. O Ministério Público e o Poder judiciário são peças fundamentais para que haja o cumprimento da lei e para que estas pessoas sejam punidas. É um importante aparato da justiça criminal, respondendo ao anseios da sociedade. “Se a impunidade vem porque faltou celeridade do MP e do judiciário, o que a polícia civil e a polícia militar vão fazer neste aspecto? Nada! Porque estão presos nas decisões do MP e do judiciário”, disse.

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