ESPECIALISTAS CRITICAM DECISÃO DE AFASTAR FILHO E MÃE USUÁRIA DE DROGAS APÓS O PARTO

3A separação de mães, usuárias de drogas, e bebês recém-nascidos, foi discutida em audiência da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira, 27/1/2015. A polêmica é em torno de uma recomendação do Ministério Público. As maternidades devem comunicar à justiça sempre que uma mãe for usuária de álcool ou drogas para que a criança seja separada da família e levada para um abrigo. A regra vale também para mães que não tenham feito pelo menos seis consultas do pré-natal.

Segundo a ativista da ONG Parto do Princípio e advogada especialista em Direitos Reprodutivos da Mulher, Gabriella Sallit, uma das consequências dessa decisão é que as mães usuárias de drogas e pobres estão tomando atitudes desesperadas, entre elas de abandono do pré-natal e decidindo ter o bebê fora da rede pública de saúde.

Concordando com Gabriella Sallit, a coordenadora da Saúde da Criança e do Adolescente da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, Márcia Rocha Parizzi, afirmou que as mulheres estão entrando em pânico, tendo filhos em casa ou em outras cidades. “A essas mulheres não está sendo dado o direito fundamental da dignidade humana”, explicou. Ela disse, ainda, que a Secretaria Municipal de Saúde está se posicionando contrariamente à recomendação e orientando os profissionais de saúde a não segui-la.

Para o deputado Sargento Rodrigues, quando a análise é realizada superficialmente de imediato, a primeira impressão é que a decisão está sendo acertada para salvaguarda. “Talvez seja essa a preocupação imediata ou para dar celeridade para que o assunto seja mais rápido dentro do Judiciário ou Ministério Público, mas eu posso afirmar que está ferindo de morte diversos preceitos legais que protegem a família e o direito dos filhos, que não há como dissociar isso de uma pessoa que acabou de dar a luz”, disse. Ainda segundo o parlamentar, a situação é extremamente grave. “Temos que cobrar principalmente do Ministério Público, mas me causa muita estranheza porque aquele órgão que é fiscal da lei e está tomando as primeiras decisões”, afirmou.

Rodrigues também ressaltou que as crianças não são mercadorias e precisam dos seus direitos resguardados. “A criança nasceu do útero de uma pessoa que está em vida e que não está presa. Mesmo se estivesse, a legislação permite que a presidiária possa amamentar o seu filho. Parece que as decisões judiciais neste sentido, corroboradas pelo Ministério Público, estão na direção contrária. Eles pensam, como é filho de uma usuária de droga, temos que salvar a criança. Então vamos tomar o melhor remédio, a melhor decisão sobre o assunto. Só que está se tratando de uma criança e não de uma mercadoria”, explicou. Ele destacou, ainda, que nem os bens de uma pessoa podem ser retirados sem um processo legal e que imagina o estado psicológico da pessoa, usuária de droga, quando fica sabendo que o seu filho foi arrancado pelo poder público nestas circunstâncias.

1Desde junho de 2014, quando foi feita a recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Belo Horizonte, mais de 170 bebês foram levados direto da maternidade para um abrigo. Segundo a Defensoria Pública, as famílias não estão tendo direito de defesa e essa separação deveria ser a última medida a ser tomada.

Segundo a defensora pública Carolina Godoy Leite Villaça, a recomendação do Ministério Público traz uma medida que não analisa nenhuma circunstância da situação da criança e da mãe. “A recomendação parte do pressuposto que a proteção dos direitos da criança estaria em ela ser separada da mãe e colocada em um abrigo, sem sequer se importar com o estado psicológico e a capacidade que aquela mãe tem em receber a criança”, destacou. Ainda segundo a defensora, a maioria das mulheres possui família extensa que tem condições de receber as crianças. “O que nós vemos, na prática, com esta postura do Judiciário e das instituições que recebem as crianças sem sequer fazer uma análise psicossocial da família, o que ocorre é uma violação do direito da criança em mantida dentro da própria família”, informou.

Para a coordenadora substituta do Núcleo de Infância e Juventude da Defensoria Pública de Minas Gerais, Laurelle Carvalho de Araújo, que é a favor da adoção, a família substituta deve ser a última escolha. Ela ponderou que crianças recém-nascidas estão ficando na maternidade, aguardando vaga em abrigo e explicou que o processo de casos de negligência e abandono deve ter primeiro um encaminhamento para o atendimento psicossocial, depois para o Conselho Tutelar e a última opção deve ser o abrigamento da criança.

2A decisão fere a lei da adoção e pune apenas as mães que dependem da rede pública de saúde, o que não corre nas maternidades particulares. Com esta medida, outras pessoas da família não tem a chance de tentar a guarda dos bebês antes deles irem para os abrigos. O que foi chamado de sequestro de crianças.

Ao final da reunião, a Comissão aprovou requerimentos de autoria do deputado Sargento Rodrigues para que seja realizada uma visita da comissão ao procurador-geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt com o objetivo de debater as recomendações editadas pelas Promotorias de Saúde e da Infância e da Juventude relacionadas à rede de saúde mental, álcool e outras drogas e à adoção e acolhimento de filhos de mães usuárias de substâncias entorpecentes e também para que seja encaminhado ofício à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, em Belo Horizonte, sobre o número de crianças filhas de mães supostamente viciadas em drogas que foram encaminhadas para adoção, nos anos de 2013 e 2014. Também foi aprovado requerimento encaminhando as notas taquigráficas da audiência pública para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Nacional do Ministério Público.

 

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