GOVERNO DE MINAS ENVIA PROJETOS COM AS CARREIRAS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS E SOCIOEDUCATIVOS PARA A ALMG

ASPA Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu nesta segunda-feira, 29/9/2014, as mensagens nº 745 e 746, do Governador do Estado, que contém as carreiras dos agentes de segurança penitenciários e socioeducativos. As mensagens serão transformadas em Projetos de Lei Complementar.

Entre os benefícios especificados na mensagem, destaca-se: o candidato aprovado em concurso público será matriculado no curso de formação técnico-profissional e terá direito a uma bolsa de estudos - durante o curso - equivalente a cinquenta por cento da remuneração atribuída ao cargo. Durante o curso de formação, o servidor público será dispensado do comparecimento ao trabalho sem prejuízo da remuneração de seu cargo.

Em relação à progressão na carreira, ela ocorrerá a cada dois anos, desde que o servidor não tenha sofrido punição disciplinar no período, satisfaça os requisitos de estar em efetivo exercício, tenha cumprido dois anos de trabalho no mesmo grau e ter recebido duas avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior. A primeira progressão ocorrerá imediatamente após a conclusão do estágio probatório.

Já a promoção na carreira dos agentes ocorrerão a cada cinco anos, contados a partir da conclusão do período do estágio probatório ou da promoção anterior na carreira, desde que o servidor não tenha sofrido punição disciplinar no período, encontre-se em efetivo serviço, tenha cumprido cinco anos de trabalho no mesmo nível, tenha recebido cinco avaliações periódicas de desempenho individual satisfatória desde sua promoção anterior na carreira e, comprove a escolaridade mínima exigida para o nível que pretende ser promovido. Também haverá progressão ou promoção por escolaridade adicional conforme critérios e prazos estabelecidos em decreto.

Segundo o projeto, o Adicional de Desempenho (ADE) constitui vantagem remuneratória concedida mensalmente aos agentes que tenham ingressado no serviço público após a publicação da Emenda Constitucional nº 57/2003 ou que tenha feito a opção prevista no Artigo 115, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. Já para fins de incorporação aos proventos da aposentadoria ou às pensões, o ADE será calculado por média das últimas sessenta parcelas do adicional.

No que se refere às indenizações e gratificações, os agentes receberão ajuda de custo com valor correspondente a um mês de salário do servidor, bem como pagamento destinado a indenizar o valor das despesas comprovadas de instalação do servidor quando passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. Os agentes passarão a ter direito a diárias, adicional de desempenho, gratificação natalina, adicional de férias e indenização de transportes. Eles também receberão, a título de indenização para aquisição de vestimenta necessária ao desempenho de suas funções, o valor correspondente a quarenta por cento do vencimento básico, nível I, grau A, a ser pago anualmente no mês de abril.

Os agentes passarão a ter jornada de trabalho de quarenta horas semanais podendo ser cumprida em escala de plantão. Também foi assegurado o porte livre de arma dentro do Estado de Minas Gerais para os agentes penitenciários. A concessão de reajustes salariais nas mesmas datas e com os mesmos índices de todas os níveis das carreiras, aplicando às tabelas de vencimento da Lei nº 19.576/2011 também foi assegurada nas matérias. Quando aprovada, a lei também será aplicada, no que couber, aos detentores de função pública e aos aposentados com direito à paridade.

De acordo com o deputado Sargento Rodrigues, ele será o interlocutor entre os agentes penitenciários, socioeducativos e o Governo do Estado. “O envio destes dois projetos a Assembleia é fruto de muito trabalho do SINDASP e deste deputado, que há anos vem cobrando do Governo uma segurança jurídica e uma segurança na carreira através de projetos de lei”, disse. Se necessário, o parlamentar aperfeiçoará a proposição com emendas e discussões em audiências públicas

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