DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES REQUER ANULAÇÃO DE MEMORANDO EXPEDIDO POR COMANDANTE DA 11ª RPM

Guilherme BergaminiA Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira, 2/7/2014, requerimento de autoria do deputado Sargento Rodrigues, com pedido de providências ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado, Coronel Márcio Martins SantAna, no sentido de tornar sem efeito o Memorando 1002/2014, assinado pelo Comandante da 11ª RPM, Coronel César Ricardo de Oliveira Guimarães.

No memorando, o Coronel César Ricardo determina que as homologações de atestados médicos de todos os policiais militares da guarnição de Montes Claros, durante o evento “Expomontes 2014”, que será realizado no período de 2/07 a 13/07/2014, deverão ser feitas em até seis horas, sob pena de não serem reconhecidos pelo Núcleo Integral de Assistência à Saúde (NAIS).

o Comandante da 11ª RPM justifica sua ordem a partir do § 13, do Artigo 132, da Resolução Conjunta nº. 4278/2013, de 10 de outubro de 2013.

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4278/2013 - PMMG/CBMMG PERÍCIAS, LICENÇAS E DISPENSAS SAÚDE, ALÉM DE ATIVIDADES CORRELATAS
NA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS E NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS.

Art. 32 - …
§ 13 - Excepcionalmente, nos feriados prolongados, a critério do Chefe do Estado- Maior da PMMG e/ou do Comandante de RPM e correspondentes no CBMMG, serão instituídos plantões para atendimento médico e odontológico dos militares empenhados em serviço, para realização das perícias médicas e odontológicas, através de ato administrativo próprio.

Segundo o deputado Sargento Rodrigues a ordem dada pelo Coronel César Ricardo, através do Memorando 1.002/2014, representa grave violação dos Direitos Humanos. “Tal memorando não pode dizer em quanto tempo um atestado médico poderá ser homologado, sem observar o estado de saúde do policial militar”, afirma.

De acordo com o parlamentar, a Constituição da República, em seu Artigo 5º, inciso II, é muito clara: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Ressaltando, ainda, que O Coronel César Ricardo, com sua atitude, prevê um diagnóstico médico, determinando que todos os policiais militares têm condições de comparecer ao médico da NAIS, sem que para isso, o mesmo conheça o real quadro de saúde de cada um.

Ao encerrar sua fala, Sargento Rodrigues enfatiza que à Administração Pública, só é permitido fazer ou deixar de fazer se a lei assim determinar, conforme dispõe o Artigo 37, da Constituição da República que impõe observar o princípio da legalidade.
Sendo assim, o Memorando é flagrante ilegalidade e viola a dignidade da pessoa humana.

Foto: Guilherme Bergamini/ALMG

Leia a íntegra do Memorando 1002/2014

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