Projeto que proíbe o uso de máscaras nas manifestações está pronto para votação em 2º turno
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- Criado: Quarta, 11 Junho 2014 19:19
Tramitando em regime de urgência na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei nº 4.474/2013, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que proíbe o uso de máscara, venda ou qualquer outro objeto que oculte o rosto de pessoas nas manifestações em Minas Gerais foi aprovado, em primeiro turno, pelo Plenário e recebeu parecer favorável, em segundo turno, na Comissão de Segurança Pública, nesta quarta-feira, 11/6/2014.
A proposição determina que a pessoa com o rosto coberto por qualquer meio será obrigada a se identificar quando solicitada por policial em serviço ou por servidor público no exercício do poder de polícia apenas no caso de receio de uso de camuflagem objetivando a prática de depredações e outros tipos de crime, a juízo da autoridade competente. A matéria permite o uso de máscaras somente em manifestações culturais e religiosas, como carnaval, teatro, manifestações folclóricas e festas religiosas. O objetivo do projeto é facilitar o trabalho da polícia na identificação de pessoas que se aproveitam dos eventos com grande concentração de pessoas para praticarem crimes de vandalismo.
Os cidadãos que não respeitarem a ordem do policial serão encaminhados à identificação criminal e pagarão multa entre 500 e 10.000 Ufemgs (quinhentas a dez mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), o que corresponde a R$1.315,00 e R$26.300,00 (Hum mil e trezentos e quinze reais a vinte e seis mil e trezentos reais), e serão monitorados, permanentemente, em outros eventos desta natureza.
Segundo o deputado Sargento Rodrigues, o que está sendo feito em Minas Gerais é disciplinar a matéria, tipificar a conduta e estabelecer uma punição no âmbito administrativo, ou seja, uma multa. “Qualquer cidadão honrado neste País, que deseja mudança, que lute pelo fim da corrupção, pela melhoria do serviço público, que queira manifestar livremente, democraticamente, irão manifestar de cara limpa, de peito aberto, de rosto franco, enfrentando e mostrando sua indignação. Isso que é importante. Isso que é democracia”, explicou. O parlamentar também esclareceu que a matéria, em momento algum, confronta o ordenamento constitucional, pois as liberdades e os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República continuam da mesma forma, mesmo porque o legislador estadual e federal, não podem alterá-la. De acordo com ele, o inciso IV do art. 5º da Constituição da República prevê a liberdade de expressão e manifestação, mas veda o anonimato. “O indivíduo quando põe uma máscara em seu rosto, quando põe uma toca, quando encobre seu rosto no meio de uma multidão, ele dá uma demostração clara que pode praticar qualquer tipo de crime sem ser identificado”, disse.
Para Rodrigues, a proposição dará um instrumento ao poder público, como a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Ministério Público e o Poder Judiciário, para coibirem estes indivíduos que queiram praticar crimes ocultando seus rostos.
O Projeto de Lei segue para votação, em segundo turno, pelo Plenário da ALMG.
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