DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES COBRA CELERIDADE PARA APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE PROTEÇÃO AOS SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA

DSC 0071 optO deputado Sargento Rodrigues participou na última quinta-feira, 5/6/2014, da audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, para discutir o Projeto de Lei nº 1.353/2011, que dispõe sobre a proteção, auxílio e assistência aos policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos do Estado. 

A proposição que está pronta para votação em segundo turno de Plenário, aguarda apenas o encaminhamento à ALMG, do substitutivo ao PL 1.353/2011, por parte do Governador do Estado, com as alterações propostas pelo deputado Sargento Rodrigues, entidades de classe e Comando da Polícia Militar.

Durante sua fala, Sargento Rodrigues, relator da matéria em 1º e 2º turno na Comissão de Segurança Pública, enfatizou a importância da sanção desta lei para os agentes da Segurança Pública de Minas Gerais. "De 2003 até hoje foram registrados 173 casos de mortes de agentes da segurança, sendo 125 policiais militares.

DSC 0143 optO parlamentar ressaltou, também, que não medirá esforços para dar maior celeridade à tramitação da matéria, inclusive, já negociou com o Secretário de Governo e deputados, líderes de Governo da Casa, para que o substitutivo seja encaminhado para votação em Plenário ainda, na próxima semana."Estamos vivendo um momento ímpar na história da Segurança Pública do Estado", disse.

Na segunda-feira, 2/6/2014, Rodrigues reuniu-se, com o Subchefe do Estado Maior da Polícia Militar de Minas Gerais, Coronel Adeli Silvio Luiz, com o deputado federal Subtenente Gonzaga e com os representantes das entidades de classe para discutirem as sugestões que seriam enviadas ao Projeto de Lei nº 1.353/2011, que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência aos policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos do Estado.

As propostas encaminhadas pela PMMG ampliam a proteção ao militar em serviço quando se envolver em infração penal que resulte morte de terceiros; forem vítima de acidente que resulte em sua morte, ou de infração penal que resulte na tentativa ou na consumação de sua morte; traz a garantia de percepção de benefício social para familiares que tenham dependência econômica, no caso de morte de militar arrimo de família; traz assistência à saúde para familiares que tenham dependência econômica com o militar assistido ; traz garantia de vaga na UEMG para dependente em caso de morte do militar; traz assistência judiciária gratuita e medidas para reparar danos físicos e materiais sofridos pelo militar.

DSC 0085 optDe acordo com as propostas, fica assegurado benefício social, nunca inferior ao salário mínimo, quando houver morte, ao familiar que tenha dependência econômica. A concessão do benefício está condicionada à constatação da impossibilidade de se autossustentar, em decorrência de incapacidade física ou legal. O benefício será concedido ao familiar com parentesco de até o 3º grau, que mantenha relações familiares, de convivência e prestação de alimentos, mas haverá apenas um beneficiário por falecimento de servidor. O benefício será extinguido aos 18 anos, salvo comprovação de matrícula e frequência em curso de nível superior, até o limite de 24 anos. Fica assegurada, ainda, aos familiares que comprovem dependência econômica, assistência médica, farmacêutica e psicológica.

Ainda de acordo com as sugestões, os militares estaduais, os policiais civis, agentes penitenciários e agentes socioeducativos, terão assistência judiciária gratuita em processos ou procedimentos judiciais ou administrativos, decorrentes de sua atuação profissional para promover a ação penal e de responsabilidade civil.

O Comando da PMMG elaborou, também, uma resolução para regularizar as normas. Ela cria o Grupo Especial de Resposta Imediata (GERI), que será no âmbito da RPM. O GERI atuará quando houver vítima de infração penal que resulte na tentativa ou consumação de sua morte ou trauma do qual sobrevenha invalidez permanente. O Grupo terá as seguintes atribuições: reunir informações acerca da ocorrência motivadora; envidar esforços no sentido de efetuar a prisão de agentes envolvidos com a infração penal; atuar em conjunto com a polícia judiciária comum ou militar no cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão; atuar em conjunto com as equipes especializadas da PMMG, para o êxito das atividades constantes do Programa; atuar preventivamente prestando segurança aos militares abrangidos pelo Programa, bem como a seus familiares e promover a captura, detenção ou prisão do autor do delito. O Grupo será constituído por equipe interdisciplinar de policiais militares, que serão reunidos para estes fins. Além disso, o GERI da RPM onde reside o policial militar lotado em Unidade Administrativa será o responsável pela adoção destas medidas.


DSC 0157 optDurante a audiência pública, o subchefe do Estado Maior da PMMG, Coronel Adeli Silvio Luiz, explicou as mudanças propostas pela Instituição. Dentre as mudanças apresentadas, destaque para o seguro por morte ou invalidez permanente, hoje limitado a R$ 25 mil e restrito apenas para policiais civis e militares. O seguro, caso aprovado, será ampliado para os agentes penitenciários e será calculado em 50 vezes a remuneração básica do soldado de 1° classe e para a criação de um conselho, que será formado por representantes dos servidores da segurança pública, do Judiciário, do Ministério Público e da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, para acompanhar os policiais em eventos de risco que passarem.

Na oportunidade, o deputado Sargento Rodrigues ressaltou que no dia 3/6/2014, foi promulgada a Lei 21.292, de sua autoria, que cria o dia do profissional de segurança pública, que será comemorado, no dia 24 de junho, data que o Cabo Valério foi morto.

Entenda o Projeto

De acordo com a proposição, o Estado oferecerá proteção, auxílio e assistência aos policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos em que a vida esteja em risco ou a integridade física esteja sendo ameaçada em razão de suas atividades ou em função do local onde residem. Serão consideradas situações de risco ou com a integridade física ameaçada, os agentes de segurança pública que sejam vítimas de ameaça em procedimento administrativo, policial ou judicial em decorrência de suas funções ou por terem sido testemunhas em procedimentos, desde que não tenham participado ou atuado como autores e coautores.

A proteção, o auxílio e a assistência também se estenderão aos familiares que, em razão das atividades exercidas pelos servidores da segurança pública ou do local onde residam, estejam em situação de risco. Estes servidores terão prioridade na aquisição de moradia fora destas áreas de risco, caso a situação se prolongue por mais de quatro anos.

A matéria define que serão oferecidas, aos servidores da área da segurança pública do Estado que estiverem em situação de risco, as seguintes medidas: transferência de residência com locação de imóvel por um período de até dois anos, podendo ser prorrogado até cessarem os motivos da inclusão no programa; escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos; segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações; preservação da identidade, da imagem e dos dados pessoais; ajuda financeira mensal para prover às despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida ser familiar e estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular; suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens; apoio e assistência social, médica e psicológica, e sigilo em relação aos atos praticados.

Ainda segundo a proposição, o Estado, por meio dos órgãos competentes, irá apurar as ameaças sofridas por estes servidores, identificará os autores e adotará as medidas judiciais e administrativas cabíveis.

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