Uso de máscaras nas manifestações será proibido em Minas Gerais
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- Criado: Quarta, 28 Maio 2014 17:22
Projeto de Lei nº 4.474/2013, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que proíbe o uso de máscara, venda ou qualquer outro objeto que oculte o rosto de pessoas nas manifestações em Minas Gerais recebeu parecer favorável na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentaria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira, 28/5/2014.
A proposição recebeu emenda, na Comissão de Segurança Pública, determinando que a pessoa com o rosto coberto por qualquer meio será obrigada a se identificar quando solicitada por policial em serviço ou por servidor público no exercício do poder de polícia apenas no caso de receio de uso de camuflagem objetivando a prática de depredações e outros tipos de crime, a juízo da autoridade competente. A matéria permite o uso de máscaras somente em manifestações culturais e religiosas, como carnaval, teatro, manifestações folclóricas e festas religiosas.
Os cidadãos que não respeitarem a ordem do policial serão encaminhados à identificação criminal e pagarão multa entre 500 e 10.000 Ufemgs (quinhentas a dez mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), o que corresponde a R$1.315,00 e R$26.300,00 (Hum mil e trezentos e quinze reais a vinte e seis mil e trezentos reais), e serão monitorados, permanentemente, em outros eventos desta natureza. “Com certeza isto pesará no bolso do cidadão e ele será intimidado”, disse o deputado Sargento Rodrigues.
De acordo com Sargento Rodrigues, a proposição é extremamente importante. “O projeto tipifica uma conduta, prescreve uma sanção, para aquele indivíduo que participar de uma manifestação pública de forma mascarada, ou seja, com o rosto coberto”, explicou. O deputado também afirmou que a Constituição da República veda o anonimato.
Para Rodrigues, com a aprovação da matéria, o Estado poderá exercer o controle social de forma mais eficaz. “Em 2013, durante a Copa das Confederações, as pessoas aproveitaram para tapar o rosto porque não havia uma previsão na lei e praticaram uma série de crimes violentos, depredando patrimônios públicos e privados, inclusive praticando atos violentos contra policiais. Com este projeto o Estado certamente terá como controlar melhor”, destacou.
O parlamentar deixou claro que é a favor de todo e qualquer tipo de manifestação, como as liberdades democráticas previstas na Constituição da República, nos direitos e garantias fundamentais. Rodrigues disse que é fruto de manifestação, que ocorreu em 1997, mas de forma totalmente diferente, com todos os participantes com rostos identificados e nomes nas tarjetas. Para ele, a prática do anonimato, através de máscara ou de tapar o rosto de qualquer outra forma, é um forte indicativo que o cidadão deseja praticar crimes. “O Estado deve se precaver e a melhor forma é aprovando o Projeto de Lei”, ressaltou.
A proposição segue para votação, em primeiro turno, do plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
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