Projeto de Lei que proíbe o uso de máscaras nas manifestações recebe parecer favorável da CCJ
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- Criado: Terça, 20 Maio 2014 18:13
Diante das manifestações que ocorreram no Brasil durante a Copa das Confederações, em 2013, foi protocolado Projeto de Lei nº 4.474/2013, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que proíbe o uso de máscara, venda ou qualquer outro objeto que oculte o rosto de pessoas nas manifestações em Minas Gerais. A proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira, 20/5/2014.
O projeto determina que a pessoa com o rosto coberto por qualquer meio será obrigada a se identificar sempre que solicitada por policial em serviço ou por servidor público no exercício do poder de polícia. A pessoa deverá retirar, imediatamente, a máscara, venda ou qualquer objeto do gênero, apresentar identificação e aguardar orientação quanto à forma de proceder no evento. Os cidadãos que não respeitarem a ordem serão encaminhados à identificação criminal e pagarão multa entre de 500 e 10.000 Ufemgs (quinhentas a dez mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), o que corresponde a R$1.315,00 e R$26.300,00 (Hum mil e trezentos e quinze reais a vinte e seis mil e trezentos reais), e serão monitorados, permanentemente, em outros eventos desta natureza.
Segundo o deputado Sargento Rodrigues, esta é uma forma de reprimir as ações de vândalos nas manifestações. “A grande maioria dos manifestantes tem propósito pacífico e busca os direitos sociais, como transporte eficiente com preço justo, saúde e educação. Entre eles, existem criminosos infiltrados, que usam artifícios para esconderem seus rostos. Na certeza do anonimato praticam atos violentos contra a polícia, patrimônios públicos e particulares”, afirma.
Ainda segundo Rodrigues, a iniciativa da matéria é proibir o uso de máscaras em manifestações, mas que exista esta proibição expressa em Lei, com a combinação de multa. “Nós vamos tipificar uma conduta e prescrever uma sanção. Então, o cidadão que for pego numa manifestação pública, do tipo que aconteceu no passado, ele será autuado, levado para um órgão e este órgão vai fazer o registro, inclusive ele pagará uma multa. Esse é o objetivo principal para que a pessoa que vá manifestar, possa fazer de forma livre, democrática, sem problema nenhum”, disse.
O parlamentar destacou que é a favor das manifestações, porém que sejam pacíficas. “Nós somos a favor de toda e qualquer manifestação, que seja pacífica e ordeira. Agora, a utilização de máscaras possibilita o anonimato, que é vedado pela Constituição, e faz com que pessoas passem a atirar pedras, pedaços de pau, bolas de sinuca, esfera de chumbo, ou seja, todo tipo de armamento contras os policiais”, explica. Ele disse, ainda, que a manifestação que poderia ser bela e enaltecer as liberdades democráticas, passa a ser anônima e muitos cidadãos que desejariam manifestar livremente passam a não comparecer ou ficam com medo de serem confundidos durante a atuação da Polícia Militar e da Polícia Civil.
Sargento Rodrigues afirmou, também, que irá conversar com o Presidente da ALMG para que o Projeto de Lei nº 4.474/2013 seja aprovado com celeridade e transformado em lei antes da Copa do Mundo de 2014.
A proposição segue para a apreciação da Comissão de Segurança Pública da ALMG.
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