Critérios para Promoção no Corpo de Bombeiros Militar são novamente criticados
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- Criado: Quarta, 16 Abril 2014 18:14
A forma de Promoção e notas inferiores desprovidas de fundamentação atribuídas a alguns Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar foram discutidas em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira, 16/4/2014.
Segundo o deputado Sargento Rodrigues, estes questionamentos são debatidos na ALMG há 15 anos. Ele afirmou que toda vez que tenta mudar a lei, é derrubado por outros deputados. O parlamentar conseguiu aprovar uma emenda no Projeto de Lei Complementar nº 53/2009 transformado na Lei Complementar nº109/2009. “Quebramos a cabeça e tentamos aprovar emendas, mas os Comandantes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, que são cargos de confiança do Governo, portanto adotam posição do Governo, vão aos “bastidores” e falam com os líderes de Governo para não deixarem o projeto passar”, afirma. Rodrigues destacou que tentou, de várias formas, que a Lei Complementar nº 116/2011, de sua autoria, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual fosse aprovada para os policiais e bombeiros militares, mas não conseguiu.
Lei Complementar nº109/2009 - Altera a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, a Lei Complementar nº 76, de 13 de janeiro de 2004, a Lei Complementar nº 95, de 17 de janeiro de 2007, e a Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989.
Art. 12. A Lei nº 5.301, de 1969, fica acrescida do seguinte art. 221-A:
"Art. 221-A. Os conceitos emitidos pela Comissão de Promoções dos Oficiais - CPO - e pela Comissão de Promoções das Praças - CPP - serão fundamentados."
Em seu relato, o Tenente BM Sebastião Fábio de Faria, disse que em 2012 estava em 4º lugar, por antiguidade, e em 5º, por merecimento, mas não foi promovido. Já em 2013, o Tenente era o 1º por antiguidade e merecimento e, novamente, não obteve a promoção, mesmo com a nota do batalhão sendo 9,47 e um dos colocados promovidos ter a nota inferior a sua, 9,18. O motivo da promoção é que o outro colocado trabalha na Ajudância Geral. “Todos os promovidos trabalham diretamente ou próximos com coronéis; eu não. Pela segunda vez veio o quadro de acesso e meu nome não estava lá. O meu Comandante me ligou para dar a notícia e disse que estava enojado, indignado. Ele disse que sou um funcionário excelente, faço meu trabalho com honestidade, mas não bajulo ninguém. Quero uma explicação, porque não sei o que aconteceu”, questionou.
Para o deputado Sargento Rodrigues, se os bombeiros militares não bajulam, suas notas são diminuídas. “Se tem um Policial ou Bombeiro Militar que faz tudo certo, mas não é puxa saco, ganha 8, mas se tem um que não é tão bom de serviço, mas elogia muito o Comando, esse ganha 10. Existem alguns policiais e bombeiros que tem processos em sua ficha e não poderiam ser promovidos, mas se isso acontece com os “apadrinhados”, dá-se um jeito. Assim que é feito, pois as fichas chegam para a CPO”, disse.
Ainda segundo o Tenente Fábio, a Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) atribuiu a ele nota 8, mesmo sendo o mais antigo e com o conceito máximo em sua ficha, A50. Para ele, cada um ponto retirado pela comissão significa 50 anos de serviço, 25 medalhas, 55 elogios e 90 notas meritórias. “A CPO destruiu minha carreira”, ressalta.
Rodrigues afirmou que o critério "ótimo" é elástico porque ser avaliado entre as notas 8 e 10. “Aí está o ponto nevral dessa subjetividade, que é difícil de acabar”, opinou. “A CPO e CPP devem cada vez mais extirpar essa subjetividade. Mas não se iludam. É um processo demorado”, afirmou Rodrigues.
O Tenente Fábio, que está há 5 anos no posto de 2º Tenente, ressaltou que solicitou documentação a CPO para fazer sua defesa, mas a resposta da Comissão foi que a fundamentação da nota é realizada de forma comparativa com outros candidatos pela pasta funcional. Além desses outros candidatos terem negado cópias para ele devido a orientações da CPO.
Sargento Rodrigues disse que se torna claro o apadrinhamento de alguns militares. “ Neste tipo de fundamentação não tem o que comparar, tem que reunir e dar a nota. Não se pode avaliar um companheiro comparando com as fichas dos outros. Fica claro que aí eles falam: “vai um e não o outro”, disse.
Já o 3º Sargento BM Gildelan Costa Cunha que estava em 3º lugar com nota 9,16 também não foi promovido, mas o 4º lugar com nota 9,05 conseguiu a promoção. Para ele, o que pode ter influenciado são as queixas disciplinares realizadas por ele contra Comandantes. “A CPP e a CPO fazem reuniões secretas, então não temos condições de passar informações. Quando pedimos informações, eles respondem de forma generalizada. Em 2012, fiz queixas disciplinares contra Comandantes que depois foram revertidas a mim como comunicações disciplinares e me falaram que elas foram infundadas. A minha frustração é por causa disso, acho que todos os militares deveriam ser promovidos por tempo de serviço para acabar com estas injustiças”, afirma.
Segundo o Major BM Edson Rodrigues de Oliveira, a Corporação não pode agir de forma pessoal, pois a regra deve ser igual para todos. Para ele, não existe nenhuma legislação permissiva em relação a essas notas conceituais. Ele obteve um ponto a menos em sua nota. “Eu solicitei a cópia de tudo para minha defesa, mas alegaram que cumpriram a Lei”, disse. Major Rodrigues destacou, ainda, que perderá, a partir de abril de 2015, R$34 mil por ano. “Se eu tivesse sido promovido em dezembro de 2013, eu aposentaria como Coronel, como não fui, a partir de abril de 2015, eu terei um prejuízo de R$34 mil por ano”, destaca.
De acordo com Rodrigues, a CPO não pode diminuir as notas encaminhadas pelos batalhões por não acompanhar os policiais e bombeiros militares em suas rotinas. “A administração do Corpo de Bombeiros Militar precisa ser menos covarde com as pessoas. Mesmo que a CPO queira avaliar, ela não acompanha, não conversa, quem faz isso é o batalhão. Como a comissão pode diminuir estas notas se está longe?”, questiona.
O Major PM Eduardo Cota Ramos esclareceu que a CPO e a CPP não mudam a nota, mas emitem um conceito, que é somado a nota atribuída pelo batalhão. “ Todos que concorrem as vagas são colegas de curso. A nota é por merecimento”, disse.
Já o Coronel BM, Matuzail Martins da Cruz, Corregedor do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais afirmou que não existe apadrinhamento, nem perseguições, mas que o Comando-Geral precisa de mais avanços. “Nestas questões de promoções, nós já avançamos, mas o Comando precisa avançar mais. Em relação aos apadrinhamentos, não houve nenhuma situação”, ressalta. Ele também afirmou que as comissões não se furtam de reavaliar as notas.
Ao final da reunião, o deputado Sargento Rodrigues apresentou requerimento para que as notas taquigráficas da reunião sejam encaminhadas para o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, para a Corregedoria e para a Comissão de Promoção de Oficiais para que encaminhem respostas a Comissão de Direitos Humanos.