Governador Alberto Pinto Coelho recebe deputado Sargento Rodrigues em agenda

 

DSC01254O deputado Sargento Rodrigues, reuniu-se nesta terça-feira, 15/4/2014, com o Governador do Estado de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho.

A reunião, cuja pauta era extensa, teve como principal objetivo apresentar ao Governador do Estado pedidos de solução aos inúmeros problemas e reclamações, aportados pelos servidores da área de Segurança Pública, no gabinete do deputado Sargento Rodrigues.

Durante a agenda, o parlamentar solicitou a atenção de Alberto Pinto Coelho para os seguintes assuntos:

PROMORAR

Sargento Rodrigues pediu ao Governador, em caráter de urgência, que seja determinado à Secretaria Estadual de Fazenda o repasse dos recursos referentes ao Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais - FAHMEMG ao BDMG, agente financeiro do programa PROMORAR.

Hoje, existem um total de 101 (cento e um) processos que foram finalizados em dezembro de 2013, cujas documentações já se encontram devidamente regularizadas, aguardando tão somente que o Governo do Estado autorize a liberação dos recursos, o que totaliza a quantia de R$18.675.500,00 (dezoito milhões, seiscentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais).

Rodrigues enfatizou as normas estabelecidas pelo Grupo Gestor do PROMORAR, justificando a urgência na liberação dos recursos. “Após o sorteio, os Policiais e Bombeiros Militares beneficiados com o referido Programa deverão, em 60 (sessenta) dias apresentarem as documentações exigidas, prazo este prorrogado por mais 60 (sessenta) dias e, após essa data (4 meses), todo o processo será cancelado, portanto esses 101 contratos deverão ser concluídos até o final deste mês de abril/2014, o que justifica a necessidade urgente do repasse da quantia acima especificada ao Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais - FAHMEMG ao BDMG”.

Convocação dos candidatos excedentes para o cargo de Perito Criminal da Polícia Civil de Minas Gerais

Conforme previsto no Edital nº 02/2013, o concurso aberto em 18 de março de 2013 destinou-se ao provimento de 95 (noventa e cinco) vagas para o cargo de Perito Criminal da Polícia Civil, sendo, até o momento, convocados para o processo seletivo cerca de 290 (duzentos e noventa) candidatos.

De acordo com Sargento Rodrigues, em decorrência do atual déficit de efetivo da Corporação, atrelado aos eventuais casos de desistência e inaptidão, acredita-se que este número deverá ser bem maior. “A ampliação na convocação dos excedentes mostra-se como medida viável e econômica para a Administração Pública, que poderá evitar o ônus com a promoção de um novo certame, em total homenagem aos princípios da economicidade e da eficiência”, conclui.

Convocação dos excedentes do Curso de Habilitação de Oficiais BM 2014 (CHO-BM/2014)

O parlamentar esclareceu a Alberto Pinto Coelho que desde o ato do então Governador Antonio Anastasia, autorizando o aproveitamento dos excedentes do Curso de Formação de Oficiais 2013 da Polícia Militar – CFO PM 2013 e do Curso de Habilitação de Oficiais da Polícia Militar - CHO PM 2013, tais solicitações tornaram-se ainda mais constantes.

“A implementação de uma política de valorização e investimento na segurança pública trouxe grandes expectativas aos nossos bombeiros militares, os quais acreditam que esses benefícios também os alcançarão”, disse.

 

Convocação dos excedentes do Curso de Formação de Soldados BM 2014 (CFSD-BM/2014)

Para Sargento Rodrigues, o pedido tem por finalidade atender aos interessados que pleiteiam pelo melhor aproveitamento dos candidatos, tendo em vista não só o elevado número de inscritos, mas a necessidade de ampliação do quadro efetivo, para garantia da qualidade da segurança pública do Estado.
O Corpo de Bombeiros Militar - CBM tem, hoje, um claro de mais de 2.000 (dois mil) bombeiros militares, sendo no quadro de soldados, aproximadamente, 1.300 (mil e trezentos). O Edital abriu 800 (oitocentas) vagas para o referido curso e foram convocados mais 160 (cento e sessenta) excedentes, cerca de 80 (oitenta) candidatos não permaneceram no CBM, havendo, ainda, em torno 200 (duzentos) excedentes a serem chamados e a validade do concurso expira em 23 de maio de 2014.


Ajuda de Custo para os policiais militares que concluíram do Curso de Formação de Sargentos PM 2012 (CFS PM 2012)

Segundo o parlamentar, este pedido atém-se ao fato de que o curso, com duração de 13 (treze) meses, em regime acadêmico, com aulas presenciais, teve início em 17 de agosto de 2012, sendo concluído em 20 de setembro de 2013 e os policiais militares alunos, que porventura fazem jus à ajuda-de-custo pela conclusão do mesmo, ainda não receberam a indenização de direito, prevista no 24, inciso II, alínea “c”, da Lei Delegada 37/1989, que assim dispõe:

Art. 24 - O militar terá direito à Ajuda-de-Custo nas seguintes situações:

II - quando movimentado para cursos de interesse da Polícia Militar:

a) com duração superior a 6 (seis) meses, perceberá uma Ajuda-de-Custo na ida e outra ao retornar;

Aumento de Vagas do Curso de Formação de Cabos BM 2014 (CFC 2014)

Ao tratar deste assunto, Rodrigues explicou que o número de vagas disponibilizadas é insignificante se comparado ao efetivo do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) que possui cerca de 1.600 (mil e seiscentos) Soldados que são o público interno a que se destina o concurso. De acordo com a atual lei de efetivo do CBM , são previstos 1.300 (mil e trezentos) Cabos BM e o existente é de aproximadamente 1.210 (mil, duzentos e dez).
“Tratando-se de curso de formação, cujas vagas serão preenchidas através de processo seletivo, estas incidem diretamente na previsão da lei, existindo a possibilidade de aumento das vagas, isso aliado ao fato de que vários Cabos BM estarão realizando neste ano, quer seja o Curso de Formação de Sargentos BM - CFS BM 2014 ou Curso Especial de Formação de Sargentos BM - CEFS BM 2014”, afirma.


Situação dos Cabos PM E BM promovidos por tempo de serviço, em 25/12/2005, bem como dos Soldados PM incluídos em 2/01/2006:

Nestes dois casos, o deputado Sargento Rodrigues pediu que o Governador do Estado encaminhasse à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Projeto de Lei Complementar para renumerar a redação do § único do artigo 11 da LC 125/12, acrescentando os §§ 2º e 3º, com a seguinte redação:

§ 2º - Para os Cabos promovidos entre a data de 10 de junho de 2005 até 31 de dezembro de 2005, o prazo mínimo para concessão de promoção por tempo de serviço será contado até 1º de julho de 2014;

§ 3º - Para os Soldados incluídos entre as datas de 02 de janeiro de 2006 e 30 de junho de 2006, o prazo mínimo para concessão de promoção por tempo de serviço será contado até 1º de julho de 2014.


Entenda o por quê:


• Para os casos dos Cabos PM E BM promovidos por tempo de serviço, em 25/12/2005

A Lei Complementar 125/12 em seu artigo 2º que alterou a redação do “caput” do artigo 214 da Lei 5.301/69 - EMEMG, traz a transição de que os Cabos com 08 (oito) anos de efetivo serviço na graduação serão convocados para o Curso Especial de Formação de Sargentos - CEFS a partir de 01 de janeiro de 2015 e o artigo 11 da Lei Complementar 125/12, a transição de que os Cabos com 09 (nove) anos de efetivo serviço na graduação serão convocados para o CEFS nos anos de 2013 e 2014.
Os Cabos PM e BM promovidos em 25 de dezembro de 2005, só em 25 de dezembro de 2014, completarão 09 (nove) anos de efetivo serviço na graduação, estando pois, impedidos de serem convocados para o CEFS PM 2014, cuja duração média é de cinco meses. O último CEFS da Polícia Militar teve início em março do corrente ano para os Cabos promovidos até 28 de fevereiro de 2005 e outro iniciar-se-á em julho de 2014 para os Cabos promovidos até 30 de junho de 2005.
Já os Cabos PM e BM promovidos em 09 de junho de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2015, por contarem naquela data com mais de 08 (oito) anos de efetivo serviço na graduação, já estarão em condições de serem convocados junto com os Cabos promovidos em 25 de dezembro de 2005, fato que tem gerado descontentamento entre os Cabos promovidos no final de 2005.

• Para os casos dos Soldados PM incluídos em 2/01/2006:

O artigo 11 da Lei Complementar 125/12, traz a transição de que os Soldados com 09 (nove) anos de efetivo serviço serão promovidos por tempo de serviço à graduação de Cabo nos anos de 2013 e 2014. O artigo 2º da aludida norma, alterou a redação do “caput” do artigo 214 da Lei 5.301/69 - EMEMG, no sentido de que os Soldados com 08 (oito) anos de efetivo serviço serão promovidos à graduação de Cabo a partir de 1º de janeiro de 2015.

Ocorre que, tanto a Polícia Militar quanto o Corpo de Bombeiros Militar, não têm aplicado a regra do efetivo serviço determinada na lei (o número de dias será convertido em anos, considerando estes sempre como 365 dias), estando desconsiderado os dias dos anos bi-sextos, os quais a lei determina a sua inserção na prévia de tempo. Na contagem dos dias para a promoção por tempo de serviço do Soldado tem-se aplicado o dia, mês e ano da inclusão, até o mesmo dia, mês do 9º ano. Assim, os Soldados em 2013 e 2014, estão sendo promovidos com 09 (nove) anos e 02 (dois) dias de efetivo serviço, e os policiais militares em foco, a princípio serão promovidos a Cabo em 02 de janeiro de 2015, o que se mostra injusto.

 

Posição do Governador

Em resposta às solicitações do deputado Sargento Rodrigues, Alberto Pinto Coelho afirmou que vai analisar, pontualmente, todos os casos, informando ainda que irá se reunir nesta quarta-feira, 16/4/2014, com o presidente do BDMG para tratar da liberação dos recursos do PROMORAR.

 

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