Limitação do crescimento anual das despesas primárias do Estado

Está aprovado o parecer de 1º turno da Comissão de Constituição e Justiça ao PLC 38/2023, que dispõe sobre a limitação do crescimento anual das despesas primárias do Estado. Mesmo com toda luta e obstrução que temos feito, o texto traz armadilhas no Art.1, §1º e §7º: Da forma aprovada, significa, por exemplo, que o Estado vai cortar 20% da saúde, educação e segurança. Você, que está na ponta da linha, é quem vai sofrer! Por isso, a melhor solução é POLÍTICA, um novo contrato, novos termos.

Continuaremos a obstrução, pois a solução virá de Brasília! Enquanto não vem, seguimos tentando amenizar os danos e reduzir as perdas dos servidores. Nessa linha, consegui que o relator incluísse no parecer as sugestões que apresentei em três emendas. Assim, fica assegurado o direito à recomposição salarial dos servidores públicos civis e militares durante a vigência do RRF, caso seja aprovado.

Reconhecendo a importância dos apontamentos que fiz nas emendas, o relator incluiu no texto regra de mesmo teor, com o objetivo de evitar contradição com o conteúdo do inciso I do art. 8º da LC 159/17, o qual ressalva das vedações do regime de recuperação fiscal dos Estados o disposto no inciso X do caput do art. 37 da CF. O §8º do Art. 1 ficou com a seguinte redação: “§ 8º – Durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, fica assegurado o cumprimento do disposto no inciso X do “caput” do art. 37 da Constituição Federal.”

Incluir essa garantia no texto da lei é importante para retirar a recomposição das medidas de contenção de despesas, assegurando a concessão durante os 9 anos de vigência do regime e não apenas as duas parcelas de 3% propostas no plano do governo. Seguimos na luta!

Votaram SIM, pela aprovação do parecer, os deputados Arnaldo Silva, João Magalhães, Thiago Cota e Zé Laviola.

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