Corpo de Bombeiros terá garantia mínima de 50% da arrecadação da taxa de incêndio para o reequipamento das unidades operacionais

Na tarde desta quarta-feira, 3/7/2019, os deputados mineiros aprovaram, em primeiro turno, o Projeto de Lei 2.516/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que visa alterar dispositivo da Lei nº 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado e dá outras providências.

O projeto proposto pelo deputado altera o § 3º do art. 113, constante do capítulo que dispõe sobre a taxa de segurança pública, de forma a garantir que 50% dos recursos arrecadados, no mínimo, sejam destinados ao reequipamento da unidade operacional do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais onde foi gerada a receita. A proposição recebeu 50 votos favoráveis e nenhum contrário.

Segundo o deputado Sargento Rodrigues, com os recursos arrecadados com a taxa de incêndio, as unidades do Corpo de Bombeiro Militar do interior de Minas poderão ser reequipadas com a aquisição de viaturas, desencarceradores e equipamentos de proteção individual, para garantir os chamados da população mineira com excelência, como também para que tenha uma atuação mais efetiva, tanto na prevenção, por meio da fiscalização das edificações, quanto no combate a incêndios, nas buscas, nos salvamentos e na defesa civil. “O cidadão está pagando a taxa de incêndio e o Corpo de Bombeiros continua sucateado, pois não está ocorrendo o devido repasse para as unidades operacionais. Ao aprovar o PL 2.516, estamos dizendo ao governador que fiscalizaremos e cobraremos o cumprimento do que determina a lei”, afirmou.

Voltar
MARCA SR BRANCO1

GABINETE

Rua Rodrigues Caldas, 79 | Edifício Tiradentes
5º andar | Sala 2 | Bairro Santo Agostinho
Belo Horizonte/MG | CEP: 30190-921
Tel: 31 2108-5200 | Fax: 31 2108-5201

Será um prazer receber sua mensagem e agradecemos a sua participação. Aproveite e cadastre-se para receber em seu e-mail as últimas notícias sobre o mandato do deputado Sargento Rodrigues.