MOVIMENTAÇÃO DE MILITARES, POR INTERESSE PRÓPRIO, É ALTERADA EM LEI: ACOMPANHAR COMPANHEIRO TRANSFERIDO AGORA É DIREITO GARANTIDO!

Os servidores militares de Minas Gerais garantiram, em lei, o direito de solicitar sua movimentação, por interesse próprio, independente do interesse da administração, em casos e situações que há tempos reivindicavam. A conquista foi alcançada por meio de emenda de autoria do Deputado Sargento Rodrigues à Lei 23178/18, publicada em 21 de dezembro.

A emenda acrescentou o Artigo 6º-A à Lei 22415/16, que trata do efetivo da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militares, a seguinte determinação:

Art. 6º-A – Para fins do disposto na Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, considera-se movimentação “por interesse próprio” a realizada a pedido do militar, para outra localidade, independentemente do interesse da administração, nos seguintes casos:

I – para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado por interesse da administração;

II – por motivo de saúde do militar, do seu cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional;

III – para acompanhar cônjuge ou companheiro também militar que tenha sido deslocado por “interesse próprio”.

Parágrafo único – Na hipótese prevista no inciso II, a movimentação “por interesse próprio” a que se refere o caput fica condicionada à comprovação por junta médica oficial.

(Artigo acrescentado pelo art. 39 da Lei nº 23.178, de 21/12/2018.)

O deputado Sargento Rodrigues lembra que, durante a tramitação da lei de efetivo, chegou a apresentar emenda de igual teor, mas não foi aprovada à época. “Conseguimos apresentá-la na lei 23178 e garantimos uma reivindicação antiga das tropas, já no encerramento das atividades legislativas. Agora, nenhum militar que se encaixe nas situações acimas descritas precisará implorar para acompanhar seu companheiro, ou algum dependente, no caso de transferências ou necessidades de saúde. O direito está garantido em lei”, esclarece o deputado, ressaltando a satisfação de ter encerrado seu 5º mandato alcançando mais esta conquista.

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