LEI DO DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES, QUE PROÍBE USO DE DRONES NO INTERIOR DE PRÉDIOS DO ESTADO, EMBASA AÇÃO DE AGENTES PENITENCIÁRIOS EM IPABA

Neste domingo (29/07), agentes penitenciários da penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba, na Região do Vale do Rio Doce, fizeram valer a lei 22.822/2018, de autoria do deputado Sargento Rodrigues. Em vigor desde o início do ano, proíbe o uso de veículos aéreos não tripulados, como drones, no interior de prédios e construções fechadas do Estado. No caso em questão, o objeto voador foi atingido por um tiro e foram apreendidos celulares, uma pequena quantidade de maconha e uma serra.

Ao tomar conhecimento da notícia, o deputado ressaltou a importância da lei e lembrou os motivos que o levaram a propô-la. “A medida se fez necessária, já que esses drones podem ser utilizados para ações criminosas como, por exemplo, a espionagem do cotidiano interno de prisões, unidades policiais e órgãos governamentais, como também fazendo o lançamento de objetos como serras, armas e drogas no interior de unidades prisionais. O ocorrido em Ipaba prova a importância da lei, pois dá ao agente a segurança jurídica para tomar as providências cabíveis”, disse.

SOBRE A LEI
A lei proíbe o sobrevoo e/ou uso de drones no interior de prédios públicos, fechados ou parcialmente abertos, tais como ginásios, estádios, arenas a céu aberto, escolas públicas, unidades policiais e estabelecimentos prisionais e socioeducativos.

No caso de violação da proibição, a autoridade competente ordenará ao piloto ou ao controlador do veículo aéreo não tripulado que proceda o pouso seguro do equipamento. Não sendo isso possível, a autoridade ordenará a apreensão segura do aparelho e, em última hipótese, este poderá ser destruído, com as devidas precauções de segurança.

O descumprimento da Lei sujeitará ao infrator a destruição ou perda do equipamento, por apreensão, ou multa no valor de 1.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais, o que equivale a 3.251,40 mil reais.

O deputado Sargento Rodrigues esclarece que a proposição permite a utilização de aeronaves remotamente pilotadas pela Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar, mas proíbe o uso desses drones no interior de prédios públicos do Estado e construções fechadas, incluindo unidades policiais e estabelecimentos prisionais e socioeducativos.

 

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