PL 1.388/2015 que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência aos policiais e bombeiros militares, policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos recebe parecer favorável na Comissão de Segurança Pública da ALMG

Projeto de Lei 1.388/2015 que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência aos policiais e bombeiros militares, policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos do Estado recebeu parecer favorável do deputado Sargento Rodrigues, relator e presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta terça-feira, 27/3/2018.

Segundo o PL, o poder público oferecerá proteção, auxilio e assistência a policiais, bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos, ativos ou inativos, que, em razão de suas atividades ou em função do local onde residem, encontrem sob ameaça comprovada em procedimento administrativo ou judicial, em decorrência da sua função ou em razão de ser testemunha em procedimento administrativo ou judicial. A proteção, o auxílio e a assistência estendem-se ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência com os profissionais.

O Poder Público também assegurará segurança na residência, incluindo controle de telecomunicações; escolta e segurança nos trajetos cotidianos; apoio para o cumprimento de obrigações civis e administrativas; apoio e assistência social, médica e psicológica; preservação da identidade, da imagem e dos dados pessoais; suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens; sigilo na aplicação da medida de proteção e no processo administrativo.

Serão promovidas ações necessárias para o cumprimento da lei, como decidir sobre os pedidos de proteção, auxílio e assistência; especificar os tipos de proteção, auxílio ou assistência pertinentes a cada caso; determinar a suspensão das medidas de proteção, auxílio ou assistência, para o beneficiário que tenha manifestado conduta incompatível com as medidas ou não tenha a elas se adaptado; coordenar e uniformizar as ações de proteção, auxílio e assistência; coordenar rede de proteção social entre entidades civis e militares; divulgar o conteúdo desta lei entre os policiais e bombeiros militares, policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos do Estado; assegurar o sigilo das providências e das informações referentes aos casos examinados; definir plano de proteção às vítimas de ameaça, nos casos de transferência de residência.

Ainda segundo a proposição, o poder público atuará para apurar as ameaças aos profissionais ou a seus familiares, identificar os autores e adotar as medidas judiciais e administrativas cabíveis. O profissional cujo local de moradia represente fator de risco terá prioridade na aquisição de moradia em área livre de risco, no âmbito de programa estadual de construção de unidades habitacionais, caso a situação de risco ou ameaça se prolongue por mais de quatro anos.

O PL determina, ainda, que seja publicada semestralmente a lista dos policiais e bombeiros militares, policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos mortos em serviço ou em razão da atividade desempenhada. A lista também será enviada semestralmente à Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

 

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE CARGA HORÁRIA DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES É ADIADA

Estava programada uma audiência pública da Comissão na manhã desta terça-feira, 27/3/2018, para debater a carga horária dos policiais e bombeiros militares e, novamente, buscar soluções junto às corporações para se fazer cumprir a Lei Complementar nº 127/2013, mas devido à ausência das autoridades convidadas, não foi possível a realização da reunião.

Segundo o deputado Sargento Rodrigues, há inúmeros e-mails recebidos de policiais e bombeiros militares que reclamam e denunciam abusos de autoridade em relação ao descumprimento da carga horária prevista na Lei Complementar 127/2013. “As autoridades não compareceram e prejudicaram os trabalhos da Comissão de Segurança Pública. É algo grave, pois a medida que os policiais e bombeiros trabalham em uma carga horária excessiva, ele põe em risco a sua vida, como também de outras pessoas, pois eles não terão reflexos suficientes para proteger a população devido ao estresse e a sobrecarga de trabalho. O que o Comando da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros precisa fazer é muito simples, cumprir a Lei e fazer ser cumprida nos 853 municípios”, disse. A audiência pública foi remarcada para o dia 18 de abril às 14h.

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