MEDALHA DA INCONFIDÊNCIA NÃO SERÁ ENTREGUE AOS CIDADÃOS CONDENADOS

19424419 1558111250928641 7766170206207756533 nProjeto de Lei nº2.078/2015, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que altera a Lei nº882, de 28 de julho de 1952, que cria a Medalha da Inconfidência, recebeu parecer favorável, em primeiro turno, na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na tarde desta terça-feira, 27/6/2017.

Segundo a proposição, o Art. 1º da Lei 882/1952, será alterado e determina que fica criada a Medalha da Inconfidência, destinada a galardoar o mérito cívico do cidadão que tenha prestado, em Minas Gerais, relevantes serviços a coletividade.

Ainda segundo a matéria, não farão jus à medalha, os cidadãos que forem condenados pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena provativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual e àqueles praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

De acordo com o deputado Sargento Rodrigues, o Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar e especificar melhor os atos de relevância para a concessão da Medalha da Inconfidência aos cidadãos que se distingam em Minas Gerais pelos relevantes serviços prestados à comunidade mineira. “A concessão da Medalha da Inconfidência simboliza a valorização dos cidadãos de bem e o reconhecimento do trabalho realizado em prol de Minas Gerais”, destacou.

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