POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES QUE ENCONTRAM-SE SUB JUDICE, VOCÊ TEM O DIREITO DE SER CONVOCADO PARA CURSOS DE FORMAÇÃO NA SUA INSTITUIÇÃO?

TJ SITECaros companheiros e companheiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, nessa data de 08 de maio de 2017, tive o prazer de participar, como expositor, de audiência pública no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O objeto dessa audiência cingiu-se aos debates da “legalidade ou ilegalidade de se impedir que o Cabo que se encontra sub judice (denunciado por prática de crime) possa ser convocado, matriculado e ao final do CEFS com aprovação possa se formar.”

Trata-se de assunto muito importante que traz repercussões financeiras e entraves ao longo da ascendência hierárquica na carreira policial/bombeiro militar.

Toda a legislação de regência (Estatuto dos Militares de MG, Lei Complementar (LC) 74/2004, LC 95/2007; LC 109/2009 e LC 125/2012) é uníssona ao não proibir que esse militar que encontra-se sub judice possa frequentar o CEFS e se formar, tendo, porém, o único óbice de postergar a sua promoção para o final da tramitação daquele processo crime, a que responde. Ademais, os militares também são destinatários imediatos da aplicação dos princípios constitucionais da cidadania, da presunção do estado de inocência e da dignidade da pessoa humana.

TJMG SITEDe lado outro, a Administração Militar encontra-se vinculada ao princípio da legalidade estrita, ou seja, somente pode fazer ou deixar de fazer aquilo que a lei determina.

Dessa forma, fomos categóricos e firmes em nossas argumentações aos Srs. Desembargadores do TJMG, que vão julgar o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) 1.0000.16.032797-9/000, no sentido de julgar ilegal e inconstitucional o ato de indeferimento de matrícula no CEFS do cabo que encontra-se sub judice.

Como já era de se esperar, a PMMG mandou representantes da DRH para sustentar o contrário. Alegaram que permitir ao militar sub judice frequentar o CEFS representaria enorme prejuízo financeiro para o Estado, como se fossem eles representantes da Secretaria da Fazenda ou da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Entretanto, o que nos causou maior repulsa e perplexidade foi assistir a posição adotada pela ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – AOPM/BM, representada por seu Procurador, que na contramão dos direitos dos militares defendeu a proibição do cabo que encontra-se sub judice de matricular, frequentar e formar-se no CEFS. Verdadeiramente um grande desserviço para você, praça, associado da AOPM/BM.

AOPM SITEContudo esqueceu-se, a referida associação de oficiais, que o resultado do julgamento desse incidente de demandas repetitivas também afetará Oficiais que encontram-se na condição de denunciados em processo crime. O resultado desse julgamento irá vincular todos os demais processos atuais (pendentes de julgamento) e futuros de praças e oficiais que estão ou poderão vir a ser submetidos a processo crime.

Disse o Procurador da AOPM/BM que “permitir a matrícula e frequência ao CEFS, de cabos sub judice, representará enorme desperdício de dinheiro público nesse momento de crise do Estado”

Realmente o discurso promovido pelo Procurador da AOPM/BM, de forma muito cruel e desfavorável aos seus associados, não representa a defesa dos interesses e direitos de vocês, Praças e Oficiais.

Pessoalmente recomendo a você, Praça, filiado à AOPM/BM que cancele imediatamente a sua filiação a essa Associação, pois o que presenciei nessa tarde não condiz com o que você espera de uma entidade representativa de classe.

Reafirmo que, da nossa parte, continuaremos a defender o direito que o militar que encontra-se sub judice tem de ser convocado, matriculado e, uma vez aprovado nas disciplinas curriculares, possa formar-se, aguardando, tão somente o desfecho de seu processo crime.

Deputado Sargento Rodrigues

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