Promoção por tempo de serviço na PMMG e no CBMMG é reforçada por emenda do Deputado Sargento Rodrigues

FOTO 47 2013 - Lei Complementar 127 - Carga HoráriaProjeto de Lei que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) para o período de 2017 a 2019 recebeu parecer favorável, em segundo turno, na Comissão de Administração Pública, nesta terça-feira, 6/12/2016.

A proposição prevê que o efetivo das instituições militares estaduais seja fixado em 51.669 militares pertencentes à PMMG, para o período de 2017 a 2019, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, e 7.999 militares pertencentes ao CBMMG, para o mesmo período, também distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças.

Na ocasião, foi incluída ao texto aprovado, a emenda, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que determina que o Soldado de 1ª Classe, candidato à promoção por tempo de serviço, deverá satisfazer as condições para promoção na data em que completar oito anos de efetivo serviço. Ainda segundo a emenda, os Comandantes-Gerais da PMMG e do CBMMG deverão promover o soldado à graduação de Cabo, por tempo de serviço, independentemente de vaga e de frequência a curso específico.

De acordo com o deputado Sargento Rodrigues, autor da emenda, o Estatuto dos Militares é claro e há uma determinação, em se tratando em promoção por tempo de serviço, que não há de se questionar se há vaga ou não. “Para este tipo de promoção não requer consulta a lei de efetivo. O comando jurídico no estatuto, que é uma lei complementar, determina que os soldados “serão promovidos”. Não é o livre arbítrio do comando que determina. Estamos tentando dar mais robustez a lei complementar através da lei de efetivo”, destacou. Ainda segundo o parlamentar, os Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros deverão promover por tempo de serviço para que não paire nenhuma dúvida.

Rodrigues ressaltou que não é necessário aprovar a lei de efetivo para garantir a promoção por tempo de serviço dos soldados a cabos, mas sugeriu a emenda para que fique claro que ao completar 8 anos na graduação o soldado de 1ª classe da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros deve ser promovido imediatamente pelo comandante-geral.

Rodrigues lembrou, ainda, que em 2015, também na lei de efetivo, ele apresentou a mesma emenda, mas o Governador do Estado, Fernando Pimentel, do PT, vetou, bem como teimou em não obedecer a lei.

Emenda:

PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 3.845/2016

Apresenta proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 3.845/2016, que “Fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais – CBMMG – no período de 2017 a 2019”.

Acrescente-se onde convier:

O Soldado de 1ª Classe candidato à promoção por tempo de serviço deverá satisfazer as condições para promoção na data em que completar oito anos de efetivo serviço.

Parágrafo único –- Os Comandantes-Gerais da PMMG e do CBMMG deverão promover o soldado à graduação de Cabo, por tempo de serviço, independentemente de vaga e de frequência a curso específico.

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