Pais terão mais direitos e maior responsabilidade com a vida escolar dos filhos

DSC 0022 optOs direitos e deveres dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual recebeu parecer favorável, em segundo turno, na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quinta-feira, 24/11/2016.

De acordo com o Projeto de Lei nº1.064/2015, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, para o cumprimento do direito dos pais ou responsáveis serão adotados os seguintes meios e procedimentos: disponibilização pelo estabelecimento de ensino de acesso às informações e documentos atualizados, como: nome e endereço do estabelecimento de ensino, nome dos integrantes de sua direção e dados de contato para comunicação; projeto político-pedagógico da escola; regimento escolar; calendário escolar, incluindo-se as reuniões do colegiado escolar e reuniões pedagógicas entre pais ou responsáveis, educadores e alunos; telefone e endereço eletrônico para comunicação com a Diretoria da Superintendência Regional de Ensino e com a Ouvidoria Educacional da Ouvidoria-Geral do Estado.

A matéria dispõe que é direito dos pais ou responsáveis conhecer e acompanhar o projeto político-pedagógico desenvolvido na escola, como também haverá uma facilitação para marcação de reuniões para aqueles que trabalham. Já os alunos com baixo rendimento escolar ou com problemas de disciplina que atrapalhem o rendimento dos colegas de sala, a direção da escola comunicará, imediatamente, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.

Ainda segundo a proposição, os pais ou responsáveis por alunos com baixo desempenho escolar ou com problemas comportamentais devem ser comunicados do agendamento de reuniões por meio que garanta que dele tenham ciência. Já a ausência de pais ou responsáveis por estes alunos às reuniões escolares será comunicada pela direção da escola ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público da Infância e da Juventude para apuração do descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar e, eventualmente, da ocorrência de crime de abandono intelectual.

Serão considerados alunos com baixo desempenho escolar, aqueles avaliados pela própria equipe pedagógica responsável. Já os alunos com problemas comportamentais serão aqueles envolvidos em ocorrências disciplinares ou que tenham praticados atos infracionais relacionados com a escola.

Segundo o deputado Sargento Rodrigues, autor do Projeto de Lei, a matéria é fundamental para que a Secretaria de Estado de Educação, possa se orientar, e que as responsabilidades sejam atribuídas aos pais ou aos responsáveis legais das crianças e adolescentes. “É necessário que nessa faixa etária as crianças e adolescentes tenham um acompanhamento muito mais de perto dos pais”, ressaltou.

Ainda segundo o parlamentar, neste caso, o corpo docente da escola terá um instrumento legal para cobrar e dirigir a determinadas autoridades quando o assunto for a baixa frequência ou o baixo rendimento escolar. “A proposição vai auxiliar muito principalmente aos nossos professores e professoras, pois sabemos que, hoje, ministrar aulas para adolescentes não é nada fácil. Há um comportamento muito difícil, com muita rebeldia, muitos direitos e poucos deveres para os adolescentes. Nós estamos criando um mecanismo legal para que os pais participem, efetivamente, e com muito mais responsabilidade, na vida escolar dos seus filhos”, concluiu.

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