IRREGULARIDADE NAS ESCALAS DE SERVIÇO DA PMMG É TEMA DE AGENDA COM O COMANDANTE GERAL
O deputado Sargento Rodrigues reuniu-se na tarde desta segunda-feira, 10/2/2014, com o Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Coronel Márcio Martins SantAna para discutir as inúmeras denúncias recebidas em seu gabinete sobre os abusos cometidos no cumprimento das escalas de serviços implantadas no intuito de regulamentar a jornada de trabalho em 40 horas semanais prevista na Lei Complementar 127/2013.
Na ocasião, Sargento Rodrigues externou sua preocupação em relação às reclamações, já que todos os policiais que ligaram para o gabinete ou enviaram mensagens ao e-mail do parlamentar afirmaram que a Lei Complementar 127/2013 é uma grande conquista porém, eles estão denunciando que em várias cidades do interior do Estado de Minas Gerais, comandantes de Pelotões, Companhias, Batalhões e RPMS não estão cumprindo a carga horária das 40 horas semanais e/ou estão fazendo escalas de serviço que contrariam a Resolução baixada pelo Comandante-Geral da PMMG.
Policiais militares do Grupamento de Trânsito de Contagem relatam: “estamos sendo extremamente prejudicados em nossas escalas, não nas horas trabalhadas, mas sim na forma como estão sendo escalados”.
Os policiais militares da 11ª Região da Polícia militar (RPM): “falam que a escala é rodízio, porém não existe um cumprimento ao rodízio, você nunca sabe o horário que vai trabalhar implicando diretamente na vida social dos PMS que não podem marcar nenhum compromisso, principalmente com a sua família”.
Em Juiz de Fora, os militares da 269ª CIA do 27º BPM também questionam a aplicação da escala de serviço, “mas só que aqui em Juiz de Fora no 27BPM, somos obrigados a trabalhar calados e ao mesmo tempo ter quer fazer operações onde reclamamos da carga horária com a administração e, os mesmos falam que estamos sempre devendo horas”.
Na 2ª CIA de Missão Especial em Contagem os relatos são: “acontece que com a aprovação da nova jornada de trabalho das 40 horas semanais, tivemos nossa escala de trabalho alterada para 3x2 no final de 2013 sendo obrigados a trabalhar cada dia em um horário diferente, por diversas vezes tentamos argumentar com os oficiais e sargentos responsáveis pela elaboração das escalas a respeito da adequação das escalas para os estudantes mas infelizmente não fomos atendidos”.
Do município de Uberlândia foi feito o seguinte pedido: “gostaria de pedir aos senhor nobre deputado que ajudou no processo de implantação de uma carga horária na pmmg que entrasse em contato com as associações que representam os militares para que fosse feito um estudo junto a tropa à respeito da implantação da carga horária, seus efeitos e se a carga horária esta sendo fielmente cumprida pela pmmg”.
Policiais Militares da 15ª Cia. Independente de Caeté também se manifestaram: “contentes pelas conquistas, porém infelizes da forma que nossos comandantes estão levando as coisas, onde nosso comandante de pelotão em chamada nos disse que os insatisfeitos estavam liberados para solicitar transferência para onde a escala estivesse de acordo consigo e aqueles insistentes ficariam a disposição da região, calando a todos. esta é somente a projeção da escala mensal a surpresa vem dia a dia na escala ordinária que somos obrigados a acompanha-la, nos privando de marcar uma consulta odontológica ou medica e laser com a família”.
Em ofício 0086/2014, entregue ao Coronel Márcio Martins Santana, Rodrigues pontua como ponto principal do nascedouro desses, em tese, abusos, a não autorização por parte da Unidade de Direção Intermediária e, consequentemente, sem que os Comandantes de UDI façam a aprovação das escalas mediante a devida publicação, é de se supor que não esteja ocorrendo a “ciência ao Chefe do EMPM para controle”, conforme determina o § 1º do artigo 7º da Resolução 4285/13.
A lei em vigor determina que a carga-horária semanal de trabalho dos militares da PMMG, ressalvado o artigo 15 do EMEMG, corresponderá a 40 (quarenta) horas semanais, nesse sentido o artigo 1º do Decreto Estadual 46.346 de 14Nov13 que regulamenta a Lei Complementar 127/13, determina que “os Militares do Estado que estejam no desempenho de atividade policial militar terão a jornada de trabalho estabelecida conforme escala fixada pelos Comandantes-Gerais das Corporações” .
O artigo 7º da Resolução 4285/13 narra que “atendendo às peculiaridades de cada Unidade e modalidade de policiamento, os Comandantes de UEOp encaminharão aos seus respectivos Comandantes de UDI propostas de ciclos e jornadas de trabalho, observados o art. 1º desta Resolução e a estatística de incidência criminal. § 1º – Os Comandantes de UDI farão a aprovação das escalas, mediante publicação e ciência ao Chefe do EMPM para controle”. (grifamos).
Ainda de acordo com o Ofício entregue ao Comandante da PMMG, Rodrigues pontua que o que se tem observado, inclusive, nas viagens por todo o Estado, é que nas unidades onde a escala é divulgada para a tropa em 03 (três) serviços de 08 (oito) horas, por 02 (dois) dias de descanso/folga, os policiais militares estão trabalhando em 04 (quatro) serviços por 01 (um) dia de descanso. O que fica latente é que, em tese, essas unidades estão deixando de manter uma regularidade do conjunto sequencial de dias de empenho do policial militar (ciclo); em um dia o policial militar é escalado em jornada de 08 (oito) horas, no dia seguinte é escalado em jornada de 06 (seis) horas, no terceiro dia é escalado em jornada de 08 (oito) horas. Dessa forma sempre o policial militar estará devendo horas em sua jornada semanal e/ou mensal. Raramente o mesmo terá um ciclo fechando com um dia de descanso, seguido por outro dia de folga. Inclusive, há relatos de que quando questionado o Comandante diz que a atual resolução proíbe qualquer tipo de empenho superior a 08 (oito) horas por dia.
Há notícia de policial militar saindo de serviço ordinário às 07:00 horas e retornado para novo turno ordinário com chamada em horário que varia entre às 10:00 até 17:00 horas, não lhes sendo garantido um tempo mínimo para sua recomposição orgânica, já que passou a noite anterior em claro, trabalhando. Se fosse serviço especial ou extraordinário, ainda poderia se alegar a ressalva do artigo 15 do EMEMG (necessidades de urgência e emergência inerentes às atividades de segurança pública), mas não é o caso, por ser tratar de policiamento ordinário.
Tais fatores sub-reptícios é que tem gerado descontentamento e reclamações por parte de policiais militares, pois principalmente no interior do Estado, continuam não gozando do devido descanso seguido de uma folga.
O deputado Sargento Rodrigues ressaltou, também, que a Corporação estará privando o policial militar de exercer o princípio mais importante do texto constitucional, “a dignidade da pessoa humana”; a persistirem essas ações sem que haja transparência e a devida publicidade das escalas de cada Unidade para conhecimento de todos e balizamento de ações. “ O policial militar sujeito de deveres e direitos, necessita conviver com sua família, sua esposa, seus filhos e participar do convívio social com os membros de sua comunidade. Privar o policial militar deste convívio é isolá-lo do restante da sociedade”, afirmou.
Existem queixas relativas à aplicação das escalas em Patos de Minas, no 15º BPM/156ª CIA, 14ª RPM/3º BPM, 241ª CIA na Cidade de Arcos, 269ª CIA/27BPM Juiz de Fora, 12ª Região, 10ª CIA/5º BPM, 11ªRPM, 50º BP, 30º BPM, 15º BPM/156 CIA, 98ªPMesp Coromandel, 3º Pel/20ªCIA Ind, 9º PEL/3ª RPM, 8ª RPM, 21ªCIA PMIND Ponte Nova, 164 CIA PM, Governador Valadares,CIA IBITURUNA/6º BPM, no Destacamento de São Sebastião do Oeste, 174 CIA.ESP./33º BPM,COPOM/11ª RPM, entre outras unidades.
Após todo o relato feito pelo deputado Sargento Rodrigues, o Comandante-Geral da Policia Militar, Coronel Márcio Martins Santana, entendeu a preocupação e a cobrança que o deputado estava levando, assumindo o compromisso de buscar corrigir, dizendo inclusive, que vai estudar a possibilidade de criar uma ouvidoria para receber reclamações ou sugestões sobre as escalas de serviço.
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