Governo de Minas exclui policiais e bombeiros militares do vale-alimentação

pimentelEm 2015, denunciei a manobra do Governo em conceder o auxílio-refeição para todos os servidores públicos, “deixando de fora” apenas os policiais civis, militares e bombeiros.

Por se tratar do Projeto de Lei nº 3.142/2015, fiz a denúncia da tribuna da ALMG e durante toda a tramitação, apresentei emendas para que o auxílio também fosse destinado a estas três categorias.

As emendas foram derrotadas pela base de governo, do PT, na Assembleia, considerando que o Governo não teria e não tem argumentos para não incluir apenas os policiais civis, militares e bombeiros, mas no “apagar das luzes”, aproveitando as festas de carnaval, no dia 4/2/2016, o Governo editou uma deliberação CPGE, concedendo o auxílio-refeição a todos os servidores públicos, com exceção destas três categorias.

Os agentes penitenciários e socioeducativos, efetivos e contratados, ao receberem este auxílio-refeição, passam a receber salários maiores do que os soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, como também dos investigadores e escrivães da Polícia Civil.

Defendo que todos tenham que receber este auxílio, mas destaco que aqueles que “ficaram de fora” também trabalham mais de seis horas por dia. Desta forma, não há nenhum argumento para que o Governo exclua tais categorias.

Deputado Sargento Rodrigues

Leia abaixo a deliberação:

DELIBERAÇÃO CPGE Nº 02 , DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016

- Dispõe sobre a concessão de auxílio-refeição no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, conforme art. 47 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992:

Art. 47- Será concedido ao servidor público estadual cuja jornada de trabalho for igual ou superior a 6 (seis) horas 1 (um) vale-alimentação por dia efetivamente trabalhado, nos termos do regulamento.

§ 2º - O auxílio-refeição será pago mensalmente em pecúnia, na proporção dos dias efetivamente trabalhados, conforme o registro de frequência do servidor.

Art. 2º - Não farão jus ao auxílio-refeição:
I - o servidor com carga horária de trabalho inferior a trinta horas semanais, ressalvado o disposto no art. 3º;

II - o servidor que fizer jus a alimentação gratuita no local de trabalho;

III - o policial civil, o policial militar e o bombeiro militar;

Veja a deliberação na íntegra:

DELIBERAÇÃO CPGE Nº 02 , DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre a concessão de auxílio-refeição no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O COLEGIADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA, considerando o disposto no art. 47 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, e no inciso II do art. 3º do
Decreto nº 46.804, de 21 de julho de 2015, DELIBERA:

Art.1º - Fica assegurada, conforme os requisitos e procedimentos estabelecidos nesta deliberação, a concessão de auxílio-refeição no valor de R$15,00 (quinze reais) por dia ao servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo ou cargo de provimento em comissão, bem como ao detentor de função pública e ao contratado nos termos da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009, em exercício nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

§1º - O auxílio-refeição possui caráter indenizatório e destina-se, exclusivamente, a subsidiar as despesas do servidor com as refeições no respectivo local de trabalho.

§ 2º - O auxílio-refeição será pago mensalmente em pecúnia, na proporção dos dias efetivamente trabalhados, conforme o registro de frequência do servidor.

Art. 2º - Não farão jus ao auxílio-refeição:
I - o servidor com carga horária de trabalho inferior a trinta horas semanais, ressalvado o disposto no art. 3º;

II - o servidor que fizer jus a alimentação gratuita no local de trabalho;

III - o policial civil, o policial militar e o bombeiro militar;

Iv - o servidor cedido para órgão ou entidade não pertencente à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual e o servidor em exercício no Tribunal Regional Eleitoral – TRE em virtude de requisição do referido órgão.

Art. 3º - Na hipótese de acumulação de cargos no Poder Executivo, cuja soma de carga horária seja superior a trinta horas semanais, o servidor fará jus ao auxílio-refeição, desde que não se enquadre nas hipóteses previstas nos incisos II, III e IV do art. 2º.

Parágrafo único. Para aplicação do disposto no “caput”, será permitida a concessão de apenas um auxílio-refeição por dia efetivamente trabalhado.

Art. 4º - O auxílio-refeição não poderá ser percebido cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.

Art. 5º - A vedação prevista no art. 4º não se aplica nas situações em que o servidor fizer jus, na data de publicação desta deliberação, ao vale-alimentação ou ao vale-refeição, inclusive àqueles concedidos com base na autonomia orçamentária prevista no inciso v do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, cujo valor diário seja inferior ao estabelecido no “caput” do art. 1º, inclusive aos benefício.

Parágrafo único. Nas situações de que trata o “caput”, o valor diário do auxílio-refeição a ser percebido pelo servidor corresponderá à diferença entre o valor estabelecido no “caput” do art. 1º e o valor do respectivo vale-alimentação ou vale-refeição.

Art. 6º - O auxílio-refeição poderá ser percebido cumulativamente com o vencimento de que trata o §1º do art. 1º da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, desde o servidor não faça jus à alimentação gratuita no local de trabalho e cumpra carga horária de trabalho igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais.

Art. 7º - Fica vedada, a partir da data de publicação desta deliberação, a concessão de reajustes sobre os valores do vale-alimentação ou vale-refeição concedido com base na autonomia orçamentária prevista no inciso v do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008.

Art. 8º - Os benefícios de que trata o art. 8º poderão ser substituídos pelo auxílio-refeição de que trata esta deliberação, ficando assegurada, nessa hipótese, a manutenção do valor do vale-refeição ou vale-alimentação a que o servidor fizer jus na data de publicação desta deliberação.

Art.9º - O auxílio-refeição não se incorpora à remuneração nem aos proventos de aposentadoria do servidor e não constitui a base de cálculo de nenhuma outra vantagem.

Art. 10. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de janeiro de 2016.

Belo Horizonte, aos 04 de fevereiro de 2016.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ODAIR CUNHA
Secretário de Estado de Governo
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais
DANY ANDREY SECCO
Controlador-Geral do Estado, em exercício
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado

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Biografia

História

Washington Fernando Rodrigues, o Deputado Sargento Rodrigues, nasceu no dia 30 de maio de 1964, em Itupeva/BA, e é o sexto de sete filhos. A família mudou-se para Belo Horizonte em 1968, quando, aos quatro anos de idade, Rodrigues tornou-se órfão de pai.
Oriundo de uma família humilde, começou a trabalhar aos 13 anos como vendedor ambulante de jornal e aos 15 trabalhou como auxiliar de produção da Ranel Bijouterias. Com 16 anos, foi vigilante mirim do Centro Salesiano do Menor – CESAM e, aos 18, office boy e auxiliar de tesouraria na Cisa Veículos.

Bacharel em Direito pela Una (2011) e Comunicação Social - habilitação em Produção Editorial, pelo Uni-BH (2004). Pós-graduado em Estudos de Criminalidade e Segurança Pública, pela UFMG e em Administração Pública, pela FJP.

Chegada da família do deputado Sargento Rodrigues a Belo Horizonte Fotografia atual com os familiares do deputado Sargento Rodrigues

Polícia Militar

Ingressou na carreira policial militar aos 20 anos, como soldado no Batalhão de Trânsito, onde permaneceu por três anos. Após ter sido aprovado no concurso para Cabo, foi transferido para o 5º Batalhão, no qual obteve o primeiro certificado de destaque operacional de sua carreira Policial. Devido ao empenho no exercício da profissão, foi transferido para o antigo Batalhão de Choque, para atuar na Companhia ROTAM. Em 1989, foi para a Academia de Polícia Militar e, em julho do mesmo ano, se formou Sargento, permanecendo na ROTAM até 1993. Nesse ano, passou a trabalhar no COPOM – Central de Operações da Polícia Militar, como operador de rádio. Em junho de 1997, voltou para o 5º BPM, no rádio-patrulhamento.

Vida Política

Antes mesmo do Movimento de 1997, Rodrigues já se interessava pela carreira política, por acreditar que era a única forma de lutar contra as injustiças e por melhores condições de trabalho para os militares mineiros, sem ser perseguido e tolhido por superiores.
Munido por esse sonho, candidatou-se a vereador em Belo Horizonte no ano de 1996, pelo PMN. Obteve 2.674 votos, ficando como primeiro suplente. Já naquela época, apesar do anonimato, Rodrigues foi o policial mais votado do Estado.

Primeiro mandato - Em 1998, desempregado, mas já conhecido como Líder do Movimento Reivindicatório dos Praças da PMMG, candidatou-se a Deputado Estadual pelo PL e foi eleito com 74.594 votos, consagrando-se o segundo deputado mais votado do Estado.

Segundo mandato - Foi reeleito pelo PDT, com 78.183 votos. No biênio 2003/2004, presidiu a Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, da qual também foi membro efetivo nos anos de 2005 e 2006. Sargento Rodrigues também fez parte da Comissão de Administração Pública.

Terceiro mandato – Foi reeleito pelo PDT, com 66.941 votos. Foi 3º Secretário da Assembleia Legislativa. No biênio 2007/2008, presidiu pela segunda vez a Comissão de Segurança Pública e foi membro efetivo da Comissão de Constituição e Justiça.

Quarto mandato – Foi reeleito pelo PDT, com 94.312 votos. Foi Líder da Bancada do PDT e presidente da Executiva Municipal do partido, além de membro efetivo das Comissões de Segurança Pública e de Direitos Humanos.

Rodrigues também foi membro do Conselho Estadual Anti-Drogas – CONEAD, nos anos de 2001, 2002 e 2003, e do Conselho de Defesa Social de Minas Gerais, em 2003 e 2004;

Quinto mandato – Foi reeleito pelo PDT, com 98.841 votos. Presidente da Comissão de Segurança Pública da ALMG e presidente do Partido Democrático Trabalhista de Belo Horizonte (PDT-BH).

Sexto mandato – Foi reeleito pelo PTB, com 123.648 votos. Presidente da Comissão de Segurança Pública da ALMG

Em 31/03/2022, filiou-se ao PL.

Sétimo mandato – Foi reeleito pelo PL, com 76.039 votos. É presidente da Comissão de Segurança Pública da ALMG.

- Comissão de Segurança Pública – Presidente - desde 15/2/2019

- Comissão de Administração Pública – Efetivo – desde 15/2/2019

- Comissão de Participação Popular – Suplente – desde 15/2/2019

- Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da barragem de Brumadinho – Autor e Membro – desde março/2019.

Movimento Grevista de 1997

Movimento Grevista de 1997No dia 13 de junho de 1997, a Polícia Militar mineira saiu às ruas para reivindicar seus direitos, fato este que se tornou parte da história de Minas. O Movimento nasceu do sofrimento vivido pelos policiais que clamavam por justiça e igualdade.

O Sargento Rodrigues, um dos líderes de Movimento, foi aclamado pelos praças, na Praça da Liberdade, para fazer parte da Comissão de Negociação e se destacou pela coragem e determinação em defender os interesses da classe.

Por liderar esse Movimento histórico, foi expulso da PMMG, juntamente com outros 185 Companheiros.

Atuação na ALMG

Legislatura

Projetos de lei, projetos de resolução, propostas de emenda à constituição, requerimentos

Para saber tudo o que aconteceu depois da eleição do Sargento Rodrigues, convidamos você a navegar em nossa página e acompanhar todo o trabalho parlamentar deste deputado. Aqui você poderá conhecer não só suas atividades na Assembléia – tais como projetos apresentados, participação em Comissões e CPIs, intervenções da Tribuna – mas também suas ações no exercício da função político-parlamentar, que engloba, entre outras coisas, os atendimentos de gabinete e agenda externa.
Conheça nosso trabalho e participe ativamente, com críticas e sugestões.

LEGISLATURA ATUAL

Pronunciamentos

Discursos, questões de ordem e declarações de voto de autoria do Deputado Sargento Rodrigues

PRONUNCIAMENTOS

Comissões

Presidente da Comissão de Segurança Pública - desde 2015
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - de 05/05/2011 a 22/05/2012

Relator:
Com. Esp. Indicação de Jorge André Periquito para o cargo de Presidente da Utramig - de 23/3/2011 a 7/4/2011

Efetivo:
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte - desde 8/4/2016
Comissão de Segurança Pública - de 23/02/2011 a 31/01/2013
Proposta de Emenda à Constituição nº 4/2011 - desde 28/2/2011
Proposta de Emenda à Constituição nº 7/2011 - desde 28/2/2011
Proposta de Emenda à Constituição nº 11/2011 - desde 17/3/2011
Com. Esp. Indicação José Élcio Santos Monteze para o DER - de 17/3/2011 a 23/3/2011
Com. Esp. Indicação de Jorge André Periquito para o cargo de Presidente da Utramig - de 17/3/2011 a 7/4/2011
Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2011 - desde 1/4/2011
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - desde 14/4/2011
Proposta de Emenda à Constituição nº 16/2011 - desde 16/4/2011
Com. Esp. Indicação Ricardo Afonso Raso para a Ademg - de 3/6/2011 a 21/6/2011
Membros das Comissões Permanentes - § 1º do Art. 204 do Regimento Interno - desde 1/7/2011
Proposta de Emenda à Constituição nº 24/2011 - desde 1/7/2011

Suplente:
Comissão de Constituição e Justiça - desde 8/4/2016
Comissão de Direitos Humanos
Comissão de Saúde - desde 20/02/2013
Trabalho, da Previdência e da Ação Social - de 23/02/2011 a 31/01/2013
Direitos Humanos - de 21/11/2012 a 31/01/2013
                                     de 23/02/2011 a 22/05/2012
Fiscalização Financeira e Orçamentária - de 23/02/2011 a 31/01/2013
Proposta de Emenda à Constituição nº 49/2013 - desde 28/03/2013
Proposta de Emenda à Constituição nº 19/2011 - desde 3/6/2011
Proposta de Emenda à Constituição nº 21/2011 - desde 3/6/2011

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do Deputado Sargento
Rodrigues desenvolvidas ao
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Tel: 31 2108-5200 | Fax: 31 2108-5201

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