Quando a vida do criminoso vale mais do que a sua

Há algum tempo estamos assistindo a debates e embates sobre a questão da maioridade penal no Brasil. Vejo algumas pessoas tratando do assunto como se fala de poesia. Parece até que estão fazendo uma discussão de algo que passa longe do tema violência e criminalidade.

Ocorre que o Constituinte Originário o deixou em lugar de destaque, e não poderia ser diferente. A VIDA é o maior bem jurídico, assim está disposto no caput do artigo 5 da CR/88. Dois anos depois, o Constituinte Derivado editou a lei 8.069 de 1.990, o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – esta, colocou na contramão da Constituição da República, especialmente como cláusula pétrea.

Bom, se a Constituição disse que o maior bem jurídico é a vida, não seria a vida de todo e qualquer cidadão? É isso mesmo que foi estabelecido. Entretanto, ao analisarmos a lei 8.069, percebemos um afronto declarado ao texto constitucional.

É certo que a lei que trouxe o ECA estabeleceu uma punição muito mais branda para o adolescente que comete homicídio, latrocínio, sequestro seguido de morte, estupro seguido de morte e outros crimes violentos contra a pessoa. Enquanto para o adulto a pena varia de 12 a 30 anos de prisão, para o menor, a medida de internação máxima é de três anos.

 “Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”.

Nos termos acima colocados, podemos afirmar, sem titubear, que a vida dos cidadãos foi colocada na balança e declarada: se o crime de homicídio, latrocínio, estupro seguido de morte e sequestro seguido de morte for praticado por uma pessoa de 18 anos, as penas poderão ser aplicadas de 12 a 30 anos de prisão. Porém, se uma pessoa de 17 anos for o autor de quaisquer desses crimes, seja contra um bebê de um mês, ou uma pessoa de 100 anos, sua punição máxima será uma medida de internação de três anos.

O que ocorreu na prática, estabelecemos em lei. A vida de uma vítima adulta tem menor importância quando o crime é praticado por um menor de idade. Isso contraria toda a lógica do Direito Penal, não só o brasileiro, mas de todo o mundo.

Não podemos permitir uma aberração jurídica como essa. É preciso que façamos uma discussão séria, madura e venhamos a corrigir esse absurdo. O que deve ser colocado em pauta é o direito à vida. Se o Constituinte Originário determinou que esse bem chamado “vida” é o mais precioso, não caberia ao legislador reformador dizer qual delas e em quais circunstâncias uma valeria mais do que a outra.

Assistimos todos os dias dezenas de homicídios praticados por menores que não ficam presos. Nem mesmo o tempo do flagrante estabelecido em lei. A motivação dos juízes para determinar a soltura é a de que não existem Centros de Internações de Menores nas cidades, local este, apropriado para o cumprimento da medida de acautelamento. 

 

Resultado: os menores estão praticando homicídios como se fossem simples furto e, em pouco tempo, já estão soltos.

O exemplo mais recente ocorre na cidade de Passos, sudoeste de Minas. Os menores homicidas ficam cinco dias internados e depois são liberados pelos juízes. O que nós cidadãos devemos exigir? Que a vida de todos seja tratada com o mesmo peso, com a mesma importância, com o mesmo valor.

Para isso temos que tratar do assunto de forma séria e coerente. Todo e qualquer cidadão, seja ele menor de idade ou não, que pratique crimes violentos contra a pessoa deve sofrer as mesmas punições que a lei penal estabelece hoje.

Vamos deixar isso mais claro. Para os crimes violentos contra a pessoa, destacados anteriormente, não pode haver diferença em termos de punição. Trata-se do maior bem jurídico, a VIDA. Portanto, os menores que o fazem, devem ser punidos com o mesmo rigor.

Todos nós brasileiros devemos saber que para viver de forma civilizada em uma sociedade contemporânea, conter o crime e servir de exemplo para os demais, é fundamental que as punições sejam céleres, certas e severas. No Brasil, para se chegar a uma pena, demora-se uma eternidade. Não temos a certeza da punição e quando ocorrem, são brandas.

E ainda, existem pessoas que dizem que no Brasil, o código penal é muito duro.

 

Deputado Sargento Rodrigues
Advogado e Pós Graduado em Estudos de Criminalidade e Segurança Pública/UFMG

 

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Biografia

História

Washington Fernando Rodrigues, o Deputado Sargento Rodrigues, nasceu no dia 30 de maio de 1964, em Itupeva/BA, e é o sexto de sete filhos. A família mudou-se para Belo Horizonte em 1968, quando, aos quatro anos de idade, Rodrigues tornou-se órfão de pai.
Oriundo de uma família humilde, começou a trabalhar aos 13 anos como vendedor ambulante de jornal e aos 15 trabalhou como auxiliar de produção da Ranel Bijouterias. Com 16 anos, foi vigilante mirim do Centro Salesiano do Menor – CESAM e, aos 18, office boy e auxiliar de tesouraria na Cisa Veículos.

Bacharel em Direito pela Una (2011) e Comunicação Social - habilitação em Produção Editorial, pelo Uni-BH (2004). Pós-graduado em Estudos de Criminalidade e Segurança Pública, pela UFMG e em Administração Pública, pela FJP.

Chegada da família do deputado Sargento Rodrigues a Belo Horizonte Fotografia atual com os familiares do deputado Sargento Rodrigues

Polícia Militar

Ingressou na carreira policial militar aos 20 anos, como soldado no Batalhão de Trânsito, onde permaneceu por três anos. Após ter sido aprovado no concurso para Cabo, foi transferido para o 5º Batalhão, no qual obteve o primeiro certificado de destaque operacional de sua carreira Policial. Devido ao empenho no exercício da profissão, foi transferido para o antigo Batalhão de Choque, para atuar na Companhia ROTAM. Em 1989, foi para a Academia de Polícia Militar e, em julho do mesmo ano, se formou Sargento, permanecendo na ROTAM até 1993. Nesse ano, passou a trabalhar no COPOM – Central de Operações da Polícia Militar, como operador de rádio. Em junho de 1997, voltou para o 5º BPM, no rádio-patrulhamento.

Vida Política

Antes mesmo do Movimento de 1997, Rodrigues já se interessava pela carreira política, por acreditar que era a única forma de lutar contra as injustiças e por melhores condições de trabalho para os militares mineiros, sem ser perseguido e tolhido por superiores.
Munido por esse sonho, candidatou-se a vereador em Belo Horizonte no ano de 1996, pelo PMN. Obteve 2.674 votos, ficando como primeiro suplente. Já naquela época, apesar do anonimato, Rodrigues foi o policial mais votado do Estado.

Primeiro mandato - Em 1998, desempregado, mas já conhecido como Líder do Movimento Reivindicatório dos Praças da PMMG, candidatou-se a Deputado Estadual pelo PL e foi eleito com 74.594 votos, consagrando-se o segundo deputado mais votado do Estado.

Segundo mandato - Foi reeleito pelo PDT, com 78.183 votos. No biênio 2003/2004, presidiu a Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, da qual também foi membro efetivo nos anos de 2005 e 2006. Sargento Rodrigues também fez parte da Comissão de Administração Pública.

Terceiro mandato – Foi reeleito pelo PDT, com 66.941 votos. Foi 3º Secretário da Assembleia Legislativa. No biênio 2007/2008, presidiu pela segunda vez a Comissão de Segurança Pública e foi membro efetivo da Comissão de Constituição e Justiça.

Quarto mandato – Foi reeleito pelo PDT, com 94.312 votos. Foi Líder da Bancada do PDT e presidente da Executiva Municipal do partido, além de membro efetivo das Comissões de Segurança Pública e de Direitos Humanos.

Rodrigues também foi membro do Conselho Estadual Anti-Drogas – CONEAD, nos anos de 2001, 2002 e 2003, e do Conselho de Defesa Social de Minas Gerais, em 2003 e 2004;

Quinto mandato – Foi reeleito pelo PDT, com 98.841 votos. Presidente da Comissão de Segurança Pública da ALMG e presidente do Partido Democrático Trabalhista de Belo Horizonte (PDT-BH).

Sexto mandato – Foi reeleito pelo PTB, com 123.648 votos. Presidente da Comissão de Segurança Pública da ALMG

Em 31/03/2022, filiou-se ao PL.

Sétimo mandato – Foi reeleito pelo PL, com 76.039 votos. É presidente da Comissão de Segurança Pública da ALMG.

- Comissão de Segurança Pública – Presidente - desde 15/2/2019

- Comissão de Administração Pública – Efetivo – desde 15/2/2019

- Comissão de Participação Popular – Suplente – desde 15/2/2019

- Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da barragem de Brumadinho – Autor e Membro – desde março/2019.

Movimento Grevista de 1997

Movimento Grevista de 1997No dia 13 de junho de 1997, a Polícia Militar mineira saiu às ruas para reivindicar seus direitos, fato este que se tornou parte da história de Minas. O Movimento nasceu do sofrimento vivido pelos policiais que clamavam por justiça e igualdade.

O Sargento Rodrigues, um dos líderes de Movimento, foi aclamado pelos praças, na Praça da Liberdade, para fazer parte da Comissão de Negociação e se destacou pela coragem e determinação em defender os interesses da classe.

Por liderar esse Movimento histórico, foi expulso da PMMG, juntamente com outros 185 Companheiros.

Atuação na ALMG

Legislatura

Projetos de lei, projetos de resolução, propostas de emenda à constituição, requerimentos

Para saber tudo o que aconteceu depois da eleição do Sargento Rodrigues, convidamos você a navegar em nossa página e acompanhar todo o trabalho parlamentar deste deputado. Aqui você poderá conhecer não só suas atividades na Assembléia – tais como projetos apresentados, participação em Comissões e CPIs, intervenções da Tribuna – mas também suas ações no exercício da função político-parlamentar, que engloba, entre outras coisas, os atendimentos de gabinete e agenda externa.
Conheça nosso trabalho e participe ativamente, com críticas e sugestões.

LEGISLATURA ATUAL

Pronunciamentos

Discursos, questões de ordem e declarações de voto de autoria do Deputado Sargento Rodrigues

PRONUNCIAMENTOS

Comissões

Presidente da Comissão de Segurança Pública - desde 2015
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - de 05/05/2011 a 22/05/2012

Relator:
Com. Esp. Indicação de Jorge André Periquito para o cargo de Presidente da Utramig - de 23/3/2011 a 7/4/2011

Efetivo:
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte - desde 8/4/2016
Comissão de Segurança Pública - de 23/02/2011 a 31/01/2013
Proposta de Emenda à Constituição nº 4/2011 - desde 28/2/2011
Proposta de Emenda à Constituição nº 7/2011 - desde 28/2/2011
Proposta de Emenda à Constituição nº 11/2011 - desde 17/3/2011
Com. Esp. Indicação José Élcio Santos Monteze para o DER - de 17/3/2011 a 23/3/2011
Com. Esp. Indicação de Jorge André Periquito para o cargo de Presidente da Utramig - de 17/3/2011 a 7/4/2011
Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2011 - desde 1/4/2011
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - desde 14/4/2011
Proposta de Emenda à Constituição nº 16/2011 - desde 16/4/2011
Com. Esp. Indicação Ricardo Afonso Raso para a Ademg - de 3/6/2011 a 21/6/2011
Membros das Comissões Permanentes - § 1º do Art. 204 do Regimento Interno - desde 1/7/2011
Proposta de Emenda à Constituição nº 24/2011 - desde 1/7/2011

Suplente:
Comissão de Constituição e Justiça - desde 8/4/2016
Comissão de Direitos Humanos
Comissão de Saúde - desde 20/02/2013
Trabalho, da Previdência e da Ação Social - de 23/02/2011 a 31/01/2013
Direitos Humanos - de 21/11/2012 a 31/01/2013
                                     de 23/02/2011 a 22/05/2012
Fiscalização Financeira e Orçamentária - de 23/02/2011 a 31/01/2013
Proposta de Emenda à Constituição nº 49/2013 - desde 28/03/2013
Proposta de Emenda à Constituição nº 19/2011 - desde 3/6/2011
Proposta de Emenda à Constituição nº 21/2011 - desde 3/6/2011

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Conheça as principais ações
do Deputado Sargento
Rodrigues desenvolvidas ao
longo de sete mandatos na
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