Aprovei requerimento, nesta terça-feira (22/10), para que o STF seja informado sobre os seguintes pontos antes de julgar a ADPF 1.184: - Autonomia dos Estados: O STF já reconheceu que os Estados têm autonomia para definir suas alíquotas de contribuição previdenciária. - Ação do IPSM: O Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) entrou com um recurso para suspender uma decisão judicial que o obrigava a devolver valores descontados indevidamente. - Alíquota Estadual: A lei estadual estabelece uma alíquota de 8% sobre os proventos dos servidores militares, conforme determina a Lei 10.366/1990. - Conduta do Governador: O requerimento alerta sobre a reiterada conduta do governador em usar o judiciário para se esquivar de suas responsabilidades com os servidores públicos. -O objetivo do requerimento é lembrar ao STF da autonomia dos Estados em relação à previdência e da importância de respeitar a legislação estadual.