Aprovei requerimento, nesta terça-feira (22/10), para que o STF seja informado sobre os seguintes pontos antes de julgar a ADPF 1.184:
- Autonomia dos Estados: O STF já reconheceu que os Estados têm autonomia para definir suas alíquotas de contribuição previdenciária.
- Ação do IPSM: O Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) entrou com um recurso para suspender uma decisão judicial que o obrigava a devolver valores descontados indevidamente.
- Alíquota Estadual: A lei estadual estabelece uma alíquota de 8% sobre os proventos dos servidores militares, conforme determina a Lei 10.366/1990.
- Conduta do Governador: O requerimento alerta sobre a reiterada conduta do governador em usar o judiciário para se esquivar de suas responsabilidades com os servidores públicos.
-O objetivo do requerimento é lembrar ao STF da autonomia dos Estados em relação à previdência e da importância de respeitar a legislação estadual.

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