Aprovado parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/2024, de minha autoria, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na manhã da terça-feira, 15/10/2024. A PEC 34/2024 está inserindo os militares no artigo 36 da Constituição do Estado, especialmente no parágrafo 19, garantindo a isenção da contribuição previdenciária para aqueles que possuem as doenças incapacitantes, previstas no rol da Lei Complementar 173/2023. Esta isenção será concedida para os servidores militares que recebem até o dobro do teto do regime geral de previdência social.