Isenção da contribuição previdenciária para militares reformados portadores de doenças graves Depois do governo retirar os militares da Lei Complementar que garantiu a imunidade tributária previdenciária aos servidores civis do Poder Executivo que possuem doenças graves, apresentei a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 34/2023 estendendo o benefício aos militares da reserva, aos veteranos e aos pensionistas. A notícia boa é que o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) informou que a PEC seria pautada no dia 15/10/2024. A imunidade tributária previdenciária é a isenção da contribuição previdenciária, neste caso, para o servidor militar. Serão isentos aqueles que possuem as doenças incapacitantes, previstas no rol da Lei Complementar 173/2023, que trata do mesmo tema, mas, para os servidores civis do Poder Executivo. A imunidade será concedida para os servidores que recebem até o dobro do teto do INSS, que hoje é R$ 7.786,02.