Principais dúvidas sobre a LEI 24.995/2024:


- Quais as SERVIDORAS que esta Lei alcança?
TODAS as servidoras, civis e militares, do Poder Executivo de Minas Gerais.

 

- É necessário regulamentar esta Lei?
Não! A Lei já está valendo desde o dia da sua publicação.

 

Portanto, se você se enquadra na Lei, faça seu requerimento!

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