Sancionada a Lei 24.995/2024, de minha autoria, que tem o objetivo de estimular a amamentação e garantir às servidoras do Poder Executivo, civis e militares, o direito de emendar as férias anuais com a licença maternidade, além de assegurar o direito das servidoras lactantes de realizar intervalos de 30 minutos, a cada três horas de trabalho, para que realize a coleta do leite materno para fins de estoque. O PL 3851/2022, que deu origem a esta Lei, alterou o caput e acrescentou dois parágrafos ao artigo 1º da Lei 23576/2020, também de minha autoria, que garantiu às servidoras da segurança, gestantes e lactantes, o direito de não trabalhar em atividades operacionais ou em locais insalubres, sem prejuízo na contagem de tempo, nem avaliação de desempenho, para fins de movimentação na carreira. Com as alterações aprovadas, estendemos os mesmos direitos a todas as servidoras civis do Poder Executivo, além de aprimoramos a Lei, aumentando as garantias e instituindo novos direitos. Afinal, sabemos da importância de se ter uma gestação e um período de amamentação tranquilos, não só para a mãe, mas também para o bebê. Isso reflete diretamente na saúde física e psicológica de ambos!