Lei que cria banco de dados com informações de acusados ou condenados por crimes contra policiais é sancionada em Minas Gerais
Sancionada a Lei Roger Dias (24.991/2024), originada do PL 1076/19, ao qual foi anexado o PL 1955/24, de minha autoria, que estabelece a criação, pelo Estado, de um banco de dados com informações de acusados ou condenados por crimes contra servidores da segurança pública, membros do Ministério Público e também do Judiciário. O banco incluirá detalhes como nome, filiação, data de nascimento, endereço, fotografia e outros, e será compartilhado com as varas de execuções penais, sendo essa uma forma de evitar decisões que levem à soltura desses indivíduos por meio do benefício da “saidinha”. Nosso objetivo, dentre outros, é buscar mecanismos para evitarmos tragédias como a que culminou na morte do Sargento PM Roger Dias.

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