Como relator do PLC 75/2022, que foi transformado na Lei Complementar 168/2022, consegui que a ALMG aprovasse a redução da promoção de soldado a cabo por tempo de serviço, de 8 para 7 anos, mas, infelizmente, o comandante-geral da PMMG, Sr. Rodrigo Piassi, foi ao governador e pediu para vetar a parte da Lei que trazia a promoção de soldado a cabo, mas este esqueceu. Não satisfeito, o próprio comandante-geral assessorou, diretamente, a Advocacia Geral do Estado (AGE), numa Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo governador do estado. Foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 207 da Lei nº 5.301/69, que contém o estatuto dos militares. Posso afirmar sem dúvida nenhuma, perdemos o benefício por obra e vontade do Comandante Geral da PM. Continuarei lutando e cobrando até que a gente consiga mudar esta regra.