No último dia 8/8/2024, o Estado-Maior da PM publicou o memorando 30.078.2/2024, determinando que todas as comunicações oficiais deverão, obrigatoriamente, acontecer pelos canais oficiais de comunicação da instituição, tais como Intranet PM, rede de rádio e e-mail institucional, sendo vedado o anúncio de serviço através de aplicativos de mensagens instantâneas e similares. Tal procedimento somente será permitido nos casos em que os aparelhos e/ou serviços de telefonia e dados móveis são pagos com recursos institucionais.
A proibição acontece depois de várias cobranças feitas por mim, inclusive com a convocação do Comandante-geral para audiência da Comissão de Segurança Pública, para que tomasse providências contra a ordem de alguns comandos para que seus subordinados entrem em grupos de WhatsApp, baixem aplicativos e usem seus planos de dados e aparelhos celulares particulares para atividades profissionais. De forma inédita, o texto do memorando chega a citar trechos dos requerimentos aprovados na Comissão, cobrando providências para que fosse vedado esse tipo de ordem.
Para aqueles que insistem em dizer que audiência pública não dá em nada, está aí o resultado!

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