Aprovado, em primeiro turno, pelo Plenário da Assembleia, Projeto de Lei 709/2015, de minha autoria, que proíbe o fornecedor repassar o custo da emissão de boleto bancário, carnê de pagamento e demais documentos de cobrança aos consumidores finais.
O PL também determina a proibição de constar o número do CPF do destinatário nestes tipos de documentos, emitidos por qualquer empresa e entregues por via postal ou outro serviço de entrega de correspondência e encomendas.
Convivemos diariamente com elevados números de cobranças de tarifas e impostos. Por isso, muitas vezes essas cobranças nos passam despercebidas, como a tarifa por emissão de boleto bancário. O objetivo do projeto é resguardar o cidadão, o consumidor e o empreendedor dentro do território mineiro, de forma a evitar, que pessoas desonestas possam causar, ao legítimo dono, prejuízos muitas vezes irreparáveis.

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