Ainda sobre a audiência realizada pela Comissão de Segurança Pública na manhã do dia 17/7/24, que, dentre outras denúncias, tratou de procedimentos que estariam premiando a emissão de multas de trânsito e obrigando policiais a utilizar os próprios aparelhos celulares em suas atividades profissionais rotineiras, também foram aprovados os seguintes requerimentos: Sobre memorandos relacionados ao Programa de Incentivo à Produtividade – PIP, outro requerimento solicita ao comando da PM que seja determinado que todos os comandantes de unidades do Estado não mais extrapolem suas competências ao expedir atos normativos infralegais, dessa natureza. Como exemplo, foi anexada instrução assinada pelo comandante da 61ª Cia. PM, com objetivo de recompensar policiais militares com base no estabelecimento de metas e tabela de pontuação para que sejam alcançadas, com consequente premiação de dispensa de serviço, notas meritórias e elogios. Também há, na tabela, previsão de punição para quem não conseguir atingir as metas. Vale ressaltar que só a lei pode impor dever, prescrever infração ou sanção. Desta forma, determinar tais procedimentos por meio de memorando é ilegal, configurando ato de improbidade administrativa. O último requerimento, também envolvendo o Capitão PM Paulo César Pereira Chagas, comandante da 7ª Cia. PMRV, em Patos de Minas, pede providências à Polícia Militar e ao Ministério Público de Minas Gerais, para imediata apuração de crime, em tese, praticado por ele, o qual teria solicitado vantagem indevida ao Sgt. PM Cremilson Pereira dos Santos para retardar ato de ofício, visando benefício próprio, nos seguintes termos: “Dá para segurar a punição até o final de agosto. Senão, não pego a medalha de 20 anos”.