Está aprovado pelo Plenário, em 2º turno, o Projeto de Lei 2.487/21, de minha autoria, que altera a Lei 23.418, de 2019, que permite que os armamentos, peças, componentes e munições apreendidos, quando não mais interessarem aos processos judiciais a que estão vinculados, sejam doados às Polícias Civil e Militar. Com a aprovação, aprimoramos a referida lei, permitindo que a Polícia Penal também possa ser contemplada, uma vez que, atualmente, é a segunda maior força de segurança do estado. A falta de equipamentos, em razão do pouco investimento do Estado no setor, é um dos problemas enfrentados pelos órgãos de segurança. A nova lei, se sancionada pelo governador, representa uma alternativa importante para amenizar esse problema e melhorar a capacidade de enfrentamento e resposta das nossas polícias.