Está proibida a entrada de cigarros e a prática de tabagismo dentro das unidades prisionais do Estado de Minas Gerais. Mais uma vitória dos sindicatos e da Comissão de Segurança Pública! Cobramos do Secretário de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, que rapidamente determinou a proibição, fazendo valer a legislação vigente. Por meio do Memorando 1000/2024, da Sejusp, publicado ontem (05/07), a medida foi oficializada com base na Lei Federal 9.294/1996 e na Lei Estadual 18.552/2009, que já proíbem o fumo em ambientes fechados. O documento estabelece prazos até o dia 31 de julho para a retirada total dos cigarros das unidades de pequeno porte e Centros de Remanejamento (CERESP’s) e até 31 de agosto para a retirada total dos cigarros em unidades de médio e grande porte.