A atitude da juíza aposentada e professora, Dra. Cristina de Faria Cordeiro, de levar para uma aula, como palestrante, Gregório Antônio Fernandes de Andrade, motivou a aprovação de dois requerimentos na Comissão de Segurança Pública, sendo um de manifestação de repúdio e o outro de pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça contra tal atitude. O tema da aula era o “Proteção do Vulnerável, Aceso à Justiça e Direito Antidiscriminatório”, como parte do curso de Formação Inicial de Magistrados, promovido pela Escola Judicial do TJMG. É inaceitável que esse homem, condenado em 1997, por delito de homicídio qualificado, praticado contra uma criança de cinco anos, praticado após tê-la estuprado, seja convidado para falar em uma aula ministrada aos recém-ingressos magistrados do TJMG.
Tal ato provocou indignação entre os juízes e desembargadores presentes, que consideraram “um absurdo” e questionaram a adequação de tal convite em um ambiente educacional voltado para a formação de magistrados. A referida juíza era a responsável pela palestra e sua escolha de palestrante, que no caso é um bandido, estuprador e homicida de uma criancinha de cinco anos é inadmissível e vergonhosa, motivo pelo qual merece o nosso repúdio formal e a devida apuração pelo CNJ. Não podemos aceitar inertes tamanha inversão de valores!