Apresentei uma emenda ao Projeto de Lei 2309/24 (PL das migalhas), na tarde desta segunda-feira (27/05/2024), durante a reunião extraordinária de Plenário. A emenda, que possui assinatura de trinta deputados e deputados, autoriza o Governo a realizar a recomposição das perdas inflacionárias de 10,67%, aos servidores da segurança pública de Minas Gerais, que é a inflação dos anos de 2022 e 2023. A emenda é retroativa a 1º de janeiro de 2024.
Não adianta o Governador tentar dar qualquer desculpa esfarrapada, tanto a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto o Regime de Recuperação Fiscal não impedem a reposição inflacionária. O regime de recuperação fiscal, que é disciplinado pela Lei Complementar 159/2017, em seu artigo 8º, tem a seguinte ressalva: “RESSALVADO O DISPOSTO NO INCISO X DO CAPUT DO ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
A Lei Complementar 159/2017 ressalva a revisão geral anual. Da mesma forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000, em o seu artigo 22, inciso I, traz a mesma exceção.
As perdas inflacionárias dos servidores da segurança pública, dos últimos sete anos, já chega a 42%, mas para evitar as desculpas esfarrapadas por parte do Governo, apresentei esta emenda. Quando o Governador encaminha um projeto de lei para a Assembleia Legislativa, ele está pedindo autorização. Dessa forma, já estamos autorizando a reposição da inflação por meio da emenda.

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