Conseguimos incorporar ao parecer, de 2º turno, da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei 875/23, que dispõe sobre a contratação de profissional por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, emenda de minha autoria para tentar corrigir uma grande falha, no âmbito do sistema Socioeducativo. Temos visto o governo, mais uma vez tentar privatizar parte do estado e entregar o chamado “poder de polícia” nas mãos do particular, ao implantar a cogestão.
À época da tramitação do projeto que resultou na Lei 23750/20, como relator da matéria, introduzi o Art. 22, estabelecendo o prazo de 24 meses para se acabar com o modelo de cogestão no Sistema Socioeducativo. Após esse prazo, a gestão passaria para a administração pública direta. Vale ressaltar que isso foi fruto de um acordo feito com o governo, mas, depois de aprovada e sancionada a lei, entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia do referido artigo.
Depois de vários encaminhamentos feitos durante a tramitação do PL 875, conseguimos introduzir o Art. 22A, resolvendo, de certa forma, esse embate. Por meio dessa emenda, estamos estabelecendo o óbvio: não se pode entregar o poder de polícia ao particular! Afinal, é isso que tem acontecido no sistema socioeducativo, onde monitores do Instituto Elo estão fazendo a condução e contenção dos menores, dando busca, inclusive em visitantes, portando algemas e coletes, dentre outras coisas. Vamos ver se, agora, o governo entende e para de cometer esse tipo de insensatez!

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