Na data do dia 24/04, o plenário da ALMG MANTEVE uma parte do VETO 8, o parágrafo único do artigo 1, que estendia o benefício da imunidade tributária previdenciária aos policiais e bombeiros militares reformados, da reserva e pensionista. De acordo com a Lei aprovada, aqueles servidores, pensionistas e aposentados, que possuem alguma doença incapacitante (são um rol de 17 doenças), terão direito a este tipo de imunidade. Eles não pagarão previdência até o limite do dobro do regime geral da previdência, ou seja, o teto hoje é R$7.786,02 , o dobro é R$15.572,04.
Como os deputados optaram por manter esta parte do veto, numa outra linha, apresentei a Proposta de Emenda à Constituição 34/2024. Já colhi as assinaturas no primeiro dia de reabertura dos trabalhos da ALMG e já protocolei. Esta PEC visa levar este mesmo direito, que foi dado ao servidor civil, que é a imunidade tributária previdenciária, para o capítulo dos militares, no artigo 39 da Constituição do Estado. Vou trabalhar pela aprovação desta PEC, o mais rápido possível!

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