Foi publicada na data de ontem (21/02), a sentença da ação que ingressei contra o IPSM para que cumpra a Lei Estadual 10.366/90, que dispõe que a alíquota de previdência dos militares estaduais é de 8% e não de 10,5%. O juiz determinou que o IPSM pare de cobrar 10,5% e volte a cobrar 8%, sendo retroativo a 1º de janeiro de 2023. Determinou, ainda, a devolução de 2,5% com correção. Portanto, procure um advogado ou uma associação de classe dos militares e ingresse com sua ação.

Segue abaixo o número do meu processo para consulta:

PROCESSO: 5260308-18.2023.8.13.0024

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