Já está publicado no Diário do Legislativo de hoje(23/01) o Projeto de Lei 1955/2024, de minha autoria, que será uma importante ferramenta para auxiliar as forças de segurança e o Poder Judiciário no combate e prevenção ao crime no nosso estado, protegendo aqueles que estão na linha de frente desta função.
O projeto cria um banco de dados a ser gerido, alimentado e atualizado pelo Poder Executivo Estadual, com informações sobre pessoas investigadas, que respondam a processo criminal ou que tenham sido condenadas pela prática dos seguintes crimes contra policiais civis, militares, penais, federais e rodoviários federais, bombeiros militares e agentes de segurança socioeducativos: crimes contra a vida, lesões corporais, ameaça e roubo. Ficarão registrados no banco de dados o nome completo, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia do identificado, endereço residencial, apelido, se houver, sinais característicos, como tatuagens ou cicatrizes, e número do Infopen.
Além disso, o projeto determina ao Poder executivo o compartilhamento das informações com os órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com as varas de execução penal responsáveis pela execução da pena privativa de liberdade aplicada aos condenados pelos crimes acima previstos.
Dentro das limitações que tenho, como deputado estadual, em legislar sobre a matéria, esse projeto é mais uma tentativa de aperfeiçoar a legislação e evitar tragédias como a que aconteceu com o nosso companheiro, Sargento Roger Dias, assassinado por um preso beneficiado pela conhecida "saidinha".