Demos um importante passo para corrigir a injustiça cometida contra os servidores militares e seus pensionistas, no PLC 35/23, que dispõe sobre a imunidade tributária da contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social. A proposta original, enviada pelo governo, isenta apenas os servidores CIVIS aposentados ou pensionistas devido à doença incapacitante, de acordo com relação especificada.
O relator da matéria na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Zé Guilherme, acatou emenda de minha autoria incluindo em seu parecer os militares inativos e pensionistas entre os beneficiários. Ele compreendeu nossa demanda, tanto no aspecto jurídico, quanto no mérito, uma vez que o direito à imunidade tributária é pela doença e não pela categoria de servidor.
O PLC 35 segue agora para o Plenário. Vencemos uma etapa e seguirei na defesa de que a justiça seja feita. É inadmissível termos servidores civis e militares com a mesma doença, mas com distinção do direito à isenção entre eles.